Novas alterações às tabelas de retenção na fonte. Famílias com três filhos vão descontar menos por mês

ECO - Parceiro CNN Portugal , Mónica Silvares
26 abr 2023, 10:30
Dinheiro (Pexels)

Taxas de retenção na fonte que vão vigorar a partir de julho seguem "uma lógica de taxa marginal". Por isso, famílias com três ou mais filhos vão passar a descontar menos por mês. Veja as tabelas

Depois da alteração às tabelas de retenção na fonte para os meses de abril e maio, para acomodar o aumento salarial intercalar de 1% na Função Pública, o Executivo publicou esta quarta-feira as novas tabelas que vão vigorar ao longo do segundo semestre. Para a maioria dos portugueses não há mudanças, mas as famílias com três ou mais filhos vão passar a descontar menos por mês.

“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”, lê-se no despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Ou seja, os trabalhadores dependentes e pensionistas descontam todos os meses um determinado valor que deveria corresponder ao montante de IRS que têm a pagar anualmente. Porém, nem sempre o valor está totalmente ajustado, havendo por isso necessidade de pagar um montante adicional no final ou, por via das despesas abatidas à coleta, receber.

As alterações a vigorar no segundo semestre já tinham sido anunciadas. O ministro das Finanças tinha inclusive explicado que as taxas que vão vigorar a partir de julho ia seguir “uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto“.

A mudança tem por objetivo garantir que “a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”, explica o despacho.

Consulte as tabelas que vão vigorar a partir do segundo semestre do próximo ano:

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