Despejada família que ocupava ilegalmente casa no Porto

Agência Lusa
6 mai 2022, 18:47
Câmara Municipal do Porto

A habitação estava a ser requalificada e iria ser atribuída a uma família em regime de renda apoiada. Por existirem menores envolvidos, o caso foi sinalizado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do Porto.

A Câmara do Porto adiantou esta sexta-feira ter despejado uma família que ocupava "ilegalmente" uma habitação municipal no bairro de Francos, numa ação que decorre da política de "tolerância zero" do município em situações que comprometem a "justiça social".

A autarquia afirmou ainda que, por existirem menores envolvidos, o caso foi sinalizado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do Porto.

À Lusa, a Câmara do Porto esclareceu que a empresa municipal Domus Social teve conhecimento, na terça-feira, através de uma denúncia anónima, de que uma habitação do parque municipal no Bairro de Francos "tinha sido assaltada, arrombada e invadida". 

"A Domus Social confirmou os factos, verificando que a referida habitação se encontrava ilegalmente ocupada por uma família", refere o município, acrescentando que foram tomadas "as diligências legais necessárias à desocupação da habitação" na quinta-feira. 

De acordo com a autarquia, a habitação estava a ser requalificada, tendo ficado vazia devido às obras que sofreu entre 1 de fevereiro e 29 de abril, data em que "ficou disponível para ser atribuída a uma família que se encontrava a guardar habitação na lista de atribuição de fogos municipais". 

"Num cenário onde existem muitas famílias a aguardar, há mais de um ano, por uma habitação em regime de renda apoiada, a ocupação deste fogo é, além de ilegal e abusiva, socialmente injusta e moralmente condenável", destaca a autarquia. 

A Câmara do Porto salienta ainda ter uma política de "tolerância zero" em situações que "comprometam a justiça social", bem como para com comportamentos que "afetem seriamente a paz e a tranquilidade públicas", considerando que é dever do município "agir, no imediato, no sentido de repor a legalidade e correta afetação do património municipal aos interesses públicos e fins a que se destinam". 

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