Mudanças nas novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor este sábado
As tabelas de retenção na fonte de IRS para o segundo semestre do ano entram este sábado em vigor e trazem um alívio fiscal para os contribuintes, que vão contar com um maior valor de salário líquido ao final do mês, segundo as simulações da PwC para o ECO. Além disso, as famílias com três filhos têm uma descida adicional.
Fazendo a comparação com o ano passado, os contribuintes vão ter mais rendimento disponível ao final do mês: chegam a ser 45 euros de diferença para um solteiro com um rendimento bruto mensal de 800 euros. Os montantes vão diminuindo, mas atingem os 18 euros para rendimentos brutos de mil euros, por exemplo.
Já face ao primeiro semestre continua a existir um alívio. Um solteiro ou casado sem dependentes que receba 800 euros vai reter menos 18 euros mensais, enquanto quem receba 850 terá mais 17 euros disponíveis, assim como aqueles que recebem mil euros. Para uma pessoa que ganha 950 euros brutos por mês, a diferença é de três euros.
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Já olhando para casados com dois dependentes, aqueles com rendimentos até 850 euros já não vão descontar nada. Os contribuintes que recebem 900 euros brutos por mês veem a retenção cair para mais de metade, enquanto nos salários mais elevados o alívio ronda os 20 a 30 euros.
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Além disso, em abril foram também publicadas alterações às tabelas de retenção na fonte para o segundo semestre, que dão uma redução adicional às famílias com três filhos. “Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”, lê-se no despacho que dita a mudança.
Recorde-se, ainda, que chegaram a entrar em vigor novas tabelas para os meses de maio e junho, que foram aprovadas excecionalmente para acomodar o aumento salarial de 1% da função pública, para fazer face à inflação. Assim, as mudanças que vai notar de mês para mês serão face a esse período transitório.
É de salientar que como a retenção é menor e mais ajustada, isso acabará por resultar num reembolso mais baixo, já que o que imposto “adiantado” foi mais próximo do valor final. Mesmo assim, há ainda alguns fatores que podem influenciar o reembolso, como as deduções ou eventuais mudanças nos rendimentos ao longo do ano.
Veja aqui as tabelas:
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Fisco explica como fazer as contas
Mas como cada caso é um caso, há várias “calculadoras” disponíveis para perceber qual será o salário líquido ao final do mês, com a entrada em vigor da nova tabela de retenção na fonte do IRS. Uma delas é da Deco Proteste, cujo simulador pode ser consultado aqui. Há também outros sites, como o Doutor Finanças, que também permitem fazer simulações e cálculos para esta nova situação, no Simulador de Salário Líquido do segundo semestre de 2023.
O Fisco tem também um ofício com perguntas e respostas, onde explica como fazer os cálculos. Quanto à verificação da taxa aplicada no recibo, indica que “as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte”. “A taxa efetiva mensal de retenção na fonte é calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte (que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente) e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição”, explica.
Existe ainda um conjunto de exemplos que funcionam quase como simulações para ver a taxa aplicada. Para um trabalhador dependente com rendimentos no valor de 800 euros e que não é casado nem tem dependentes, “a tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 2ª linha”. “Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 800 euros é aplicável a taxa marginal máxima de 14,5% e deduzida a parcela a abater que resulta da seguinte fórmula: 14,5% x 2,3 x (1093,31 – 800€)”, diz ainda. Assim, a retenção na fonte é: 800 x 14,5 % – 97,82 = 18 euros, sendo que a taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos: Taxa efetiva de retenção: 18 / 800 = 0,0225 (2,25%)”.
Já uma pessoa casada sem dependentes, com rendimentos de de 2.000 euros, vê também a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 8ª linha. “Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2.000€ é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida a parcela a abater de 334,48€“, afirma, sendo que a retenção na fonte: 2000 x 37 % – 334,48 = 405 euros.
Um contribuinte na mesma situação mas com três dependentes já terá de olhar para a tabela V, designadamente as variáveis constantes da 8ª linha, sendo ainda aplicável a redução prevista no n.º 2 do Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril (residentes no Continente). “Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 2.000€ é aplicável a taxa marginal máxima de 26,58% (27,58 – 1 p.p.) sendo deduzida a parcela a abater de 260,59€ e a parcela adicional a abater por dependente de 128,58€ (42,86 x 3)”. Assim, a retenção na fonte é igual a 2000 x 26,58 % – 260,59 – 128,58 = 142 euros.