Rendas sobem quase 7% no próximo ano sem travão do Governo

ECO - Parceiro CNN Portugal , Alberto Teixeira
31 ago 2023, 09:40
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

Inflação que serve de base à atualização das rendas fixou-se nos 6,94% em agosto. Governo disse estar a avaliar novo travão

A partir do dia 1 de janeiro, as rendas poderão subir perto de 7% se os proprietários assim o entenderem, de acordo com os dados da inflação divulgados esta quinta-feira. Mas ainda há uma dúvida em cima da mesa: o Governo não descarta aplicar novamente a norma travão, como fez este ano, em que limitou a atualização a 2%.

A inflação que serve de base para o cálculo do coeficiente de atualização anual das rendas dos diversos tipos de arrendamento, incluindo para habitação, fixou-se nos 6,94% em agosto, de acordo com a estimativa rápida divulgada pelo Instituto Nacional Estatística (INE). Os dados finais serão divulgados a 12 de setembro.

O Código Civil determina que este coeficiente seja calculado com base na variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, tendo por referência os valores até 31 de agosto. Posteriormente será publicado em Diário da República até 30 de outubro.

Em julho, questionado pelo ECO se vai repetir o travão nas rendas, o Ministério da Habitação adiantou que “o Governo está a acompanhar a evolução dos dados” e que o “assunto se mantém em análise até existirem dados definitivos”.

Isto significa que uma renda atual de 500 euros poderá agravar-se 34,7 euros no início do próximo ano, enquanto uma renda de 1000 euros poderá aumentar 69,4 euros, caso o proprietário assim o determine.

Esta atualização aplica-se a todos os contratos que se encontram no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). É o caso das rendas habitacionais, seja no regime de renda livre, renda apoiada (as chamadas rendas sociais) ou renda condicionada. E ainda o caso de contratos de arrendamento comerciais, industriais ou de imóveis para exercício de profissão liberal ou outros fins não habitacionais.

De fora desta atualização anual estão as rendas antigas anteriores a 1990, no caso do arrendamento habitacional, que têm regras diferentes.

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