Vodafone diz que nunca foi condenada a indemnizar clientes. Trata-se de um reembolso, garante a empresa

22 mai 2023, 18:08
Vodafone (Getty Images)

Em comunicado enviado à CNN Portugal, a Vodafone lança ainda críticas à associação que lidera os autores da ação coletiva responsável por condenar a operadora. "Tem tomado uma postura de desinformação sistemática dos consumidores"

A Vodafone Portugal afirma que “nunca foi condenada a pagar aos clientes qualquer tipo de indemnização” pelo Supremo Tribunal de Justiça no caso da cobrança não solicitada por consumos extra de internet, mas que foi, sim, obrigada a “reembolsá-los no valor pago pelo consumo de dados móveis quando excedido o plafond, nos casos em que não tenham dado o seu consentimento para essa cobrança”.

Numa comunicação enviada à CNN Portugal, após a publicação de notícias que dão conta de que muitos dos clientes da operadora visados neste acórdão do STJ - que transitou em julgado a novembro de 2022 - não receberam qualquer compensação por estas práticas, a Vodafone informa que os seus clientes podem através da aplicação da empresa ou numa loja física “bloquear o consumo de dados móveis após esgotado o plafond ou escolher o limite de dados que queiram consumir”.

A associação Citizen’s Voice, que lidera a ação popular que levou à condenação da Vodafone estimou o valor do reembolso aos clientes na ordem dos 4 mil milhões de euros. Para a Vodafone, este “trata-se de um valor ficcionado” que “nunca foi peticionado ou fundamentado em qualquer parte do processo”.

“A Citizens está a desinformar os consumidores fazendo-lhes crer que têm direito a uma indemnização milionária, quando nunca tais valores foram discutidos em Tribunal, nunca uma indemnização foi pedida pela Citizens (mas sim reembolso de valores efetivamente consumidos) e nunca a Citizens apresentou qualquer elemento de prova relativamente aos valores que alega”, afirma a mesma fonte.

A comunicação refere ainda que os clientes quando fazem a escolha do seu tarifário são informados do valor que pagam mensalmente pelos serviços contratados, tal como quais as comunicações incluídas nos plafonds mensais e quais os preços a pagar quando tais plafonds mensais são ultrapassados em particular no que respeita a dados móveis. 

Assim, explica a Vodafone, “para controlo dos custos do cliente, esgotado o plafond”, a operadora “cobra uma tarifa de dados móveis, dividida em blocos de 200MB, avisando o cliente através de SMS sempre que este atinja 80% e 100% desse bloco”. Desta forma, adianta ainda, “não existem cobranças surpresa aos clientes, tendo estes consentido expressamente, por via do contrato celebrado, a respetiva faturação”.

Uma das denúncias que a associação Citizen’s Voice fez à CNN Portugal foi que a operadora estava a apresentar aos clientes lesados uma declaração de quitação que os obrigava a cumprir “uma série de obrigações e declarações, sendo que uma delas é aceitar que a Vodafone possa continuar a cobrar por serviços adicionais sem o consentimento dos clientes, mesmo depois de o Supremo considerar a prática ilegal”.

Sobre isto, a Vodafone refere que esta declaração é “um instrumento comum de confirmação de pagamento entre um devedor e um credor” e que “não se trata de forma nenhuma de um acordo extrajudicial, mas sim de um comprovativo de reembolso ao cliente no valor que este entendia ser devido”. 

Ainda relativamente a esta declaração, a Vodafone informa ainda que é “obrigada, por via do enquadramento legal vigente, a apagar os detalhes das faturas dos clientes (onde constam os consumos efetuados, nomeadamente de dados móveis) ao fim de 6 meses, conservando apenas, para efeitos fiscais, a primeira página da fatura por um período de 10 anos”. Assim sendo, diz também “só os clientes, na posse do detalhe das suas faturas é que poderão abordar a Vodafone, para que os valores de dados móveis, referentes ao plano de tarifário objeto de discussão na Ação popular, sejam reembolsados”.

A declaração de quitação é um instrumento comum de confirmação de pagamento entre um devedor e um credor. Não se trata de forma nenhuma de um acordo extrajudicial, mas sim de um comprovativo de que a Vodafone reembolsou o cliente no valor que este entendia ser devido.

A Vodafone Portugal reitera também que “não tem em vigor nenhuma oferta comercial que seja ilícita e todos os seus clientes fazem escolhas informadas acerca dos produtos e serviços que subscrevem”. E lança críticas à associação que representa os autores da ação coletiva que, diz a empresa, “tem tomado uma postura de desinformação sistemática dos consumidores, fazendo afirmações acerca de processos judiciais (muitos ainda em curso) que não correspondem à verdade”.

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