Legítima defesa, excesso de legítima defesa ou nem uma nem outra? Não há um "manual específico" para incidente mortal que envolveu agente da PSP e sequestrador

CNN Portugal , ARC
1 abr, 19:00

Casal assaltou e sequestrou um agente da PSP na madrugada de segunda-feira, obrigando-o a ir ao multibanco e depois até casa. Já na sua habitação, o polícia conseguiu chegar à arma de serviço e matou assaltante

É preciso saber o que aconteceu realmente entre o agente da PSP e o assaltante que o sequestrou nesta madrugada, diz à CNN Portugal o advogado Rogério Alves, para perceber que cenário está em causa: legítima defesa, excesso de legítima defesa ou nem uma nem outra. Já as normas policiais não falam sobre situações de sequestro. 

“Não há um manual específico sobre situações destas”, explica à CNN Portugal fonte policial, explicando que há apenas cenários de “ameaça por arma de fogo”. Em causa está um caso insólito que teve lugar na madrugada desta segunda-feira em Algés, quando um agente da PSP foi abordado por um casal e, sob ameaça de arma de fogo, obrigado a dirigir-se ao multibanco e posteriormente à sua casa.

“As situações de ameaça estão devidamente regulamentadas e com meios que podem ser usados para impedir essas ameaças, isto decorre do princípio da legítima defesa”, começa por explicar a mesma fonte, que fala em “proporcionalidade de meios”. Numa situação em que esteja “em causa a vida humana” e o suspeito tenha uma arma de fogo, está, segundo diz, legitimada a utilização de arma de fogo”.

A utilização das armas de fogo é então permitida para “impedir qualquer ato que ponha em causa a vida do próprio (do polícia) ou de terceiros”. “Quando o indivíduo tem uma arma branca ou contundente, como um bastão, uma faca ou uma espada, e tem a mesma estatura que o polícia pode usar-se uma arma de fogo, até porque pode pôr em causa a integridade física”, diz, explicando que, se o indivíduo estiver a pouco distância – um ou dois metros – se deve disparar a arma para um sítio que “o deixe logo incapacitado”.

Foi precisamente o que o agente fez – quando chegaram à sua residência, em Benfica, o agente da PSP acabou por conseguir aceder à arma de serviço, disparando contra um dos suspeitos, atingindo-o na zona do peito. 

“A intenção nunca é de matar, mas de impedir que nos matem ou causem ferimentos a terceiros”, continua a fonte, realçando a dificuldade e a tensão de uma situação destas por se ter “uma fração de segundos para reagir”.

O agente pertencia ao Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, mas para a fonte isso não deve ser tido em conta nestas situações. “Ninguém está altamente treinado para situações destas, ninguém anda a treinar todos os dias para ser assaltado - estão treinados para defender terceiros, não a si próprio”, garante.

Segundo a fonte, o casal em causa tem antecedentes criminais. “Este casal tem cadastro, estão bastante credenciados na prática de crimes”, admite, alertando que “as prisões preventivas deviam servir para tirar da rua os que põem em causa verdadeiramente a segurança”.

Para Rogério Alves, independentemente do que é noticiado nos meios de comunicação social, é preciso “perceber o que efetivamente aconteceu”.

“Temos de saber como os acontecimentos se verificaram. Em que condições aconteceu? Houve legítima defesa, excesso de legitima defesa ou nem uma nem outra?”, questiona.

Sem isso, fica-se com “uma banda muito larga, que vai desde a legítima defesa ao homicídio a sangue-frio”. Só a partir daí é possível perceber que tipo de condenações (ou a falta delas) pode estar em cima da mesa.

“Se se considerar que existe homicídio premeditado, sem risco, a sangue-frio, podemos falar de pena de prisão entre oito a 16 anos”, diz o advogado. “Está a ser assaltado sim, mas tem de se ver se o disparo foi necessário para o repelir”, acrescenta.

Já se o ato do agente tiver sido em legítima defesa, como se o polícia tiver dito ao assaltante que o iria levar para a esquadra e o mesmo tiver reagido, pegando numa arma, Rogério Alves explica que “deixa de ser punível”. “Pode considerar-se que o facto praticado era necessário para prevenir o ataque.”

Por outro lado, se se verificar que houve “excesso de legítima defesa”, o ato é “ilícito”, confirma o advogado Rogério Alves, mas a pena pode ser “especialmente atenuada”.

O caso terminou com a alegada cúmplice a ser detida pela PSP. De acordo com a fonte da Polícia Judiciária (PJ), o serviço de prevenção de homicídios recebeu cerca das 05:00 uma chamada da PSP a dar conta de que um agente da autoridade atingiu mortalmente um presumível suspeito de roubo na sua residência.

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