PS quer que posse de droga durante dez dias seja vista como "indício de que o propósito pode não ser o de consumo”

26 jun 2023, 20:00
Drogas (imagem Getty)

Projeto de Lei, que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira, pretende ainda que consumidores ocasionais de drogas possam ser dispensados de pena inteiramente

O Partido Socialista entregou um Projeto de Lei na Assembleia da República que visa descriminalizar ainda mais a posse de droga para consumo. A ideia é que deixe de existir a agravante relativamente à quantidade de plantas, substâncias ou preparações que determinado indivíduo possa ter consigo. 

Para além disto, o Projeto de Lei, que deu entrada na Assembleia da República na sexta-feira, pretende ainda que quem seja consumidor ocasional de drogas possa ser dispensado de qualquer pena.

Atualmente, o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, indica que quem “consumir ou, para o seu consumo", cultivar plantas, substâncias ou preparações, como cocaína, heroína, canabis e outros elementos sujeitos a controlo policial é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 30 dias.

Agora, de acordo com o Projeto de Lei entregue pelo PS, "se o agente for consumidor ocasional, pode ser dispensado de pena".

Para além disso, é configurada uma agravante dessa pena (de prisão até um ano ou de multa até 120 dias) se o proprietário detiver uma quantidade tal dessas substâncias que exceda a “necessária para o consumo médio individual” durante o período de dez dias.

Agora, a iniciativa socialista pretende introduzir nesse decreto uma atenuante no artigo 40.º: que a quantidade de substâncias sujeitas a controlo que cada indivíduo tenha em sua posse revele apenas “um mero indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.

O próprio decreto-lei que o PS pretende alterar tem vindo a sofrer sucessivas mudanças e o conteúdo do artigo 40.º chegou mesmo a ser alvo de uma revogação parcial no ano 2000. Só que, posteriormente, em 2008, o Supremo Tribunal de Justiça entendeu, no Acórdão de Fixação de Jurisprudência desse ano, que essa lei “manteve-se em vigor”. 

Por causa desse acórdão, refere o grupo parlamentar do Partido Socialista, “a aquisição e a detenção de droga, mesmo que para consumo próprio, constitui crime de consumo” e refere ainda que “o resultado da aplicação da referida Jurisprudência sobre a subsistência da criminalização da detenção de droga para consumo é inequívoco e preocupante” - isto porque, “de acordo com o Relatório Anual de 2018 do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), foram condenadas 1820 pessoas ao abrigo da Lei da Droga em 2018, cerca de 57% foram-no por tráfico, 43% por consumo e menos de 1% por tráfico-consumo”, conclui.

O Partido Socialista quer ainda alterar a entidade auscultada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Saúde antes de tomarem decisões sobre o modo de intervenção policial e os limites máximos de substâncias que é possível alguém deter na sua posse. O objetivo desta iniciativa é que seja o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses a ter este papel, após a extinção do Conselho Superior de Medicina Legal.

Na mesma linha, o PS propõe também que o modo de atuação perante cada substância seja atualizado a cada seis meses, “ou logo que os dados da evolução científica ou os indicadores dos consumos revelem uma necessidade de intervenção”.
 

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