PGR questiona legalidade da greve de professores convocada pelo STOP: "Tem características similares às da greve self-service"

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
15 fev 2023, 16:33
Manifestação nacional de professores e educadores (António Pedro Santos/ Lusa)

Ministério da Educação pediu pareceres jurídicos à Procuradoria-Geral da República e ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) sobre a “legalidade da forma de execução das greves dos professores em curso, convocadas pelo STOP e pelo SIPE”

O parecer da Procuradoria-Geral da República põe em causa a legalidade da greve convocada pelo STOP. O documento, a que o ECO teve acesso, compara a greve que dura desde o início de dezembro a uma greve “self-service”.

“De acordo com este parecer, há uma divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho, e a informação aos docentes, designada “FAQ GREVE 2022”, publicada no sítio da internet do sindicato STOP, que afirma ser possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service“, diz o parecer do gabinete de Lucília Gago.

“O parecer é também claro quando refere que executar a greve nesses termos, e em detrimento dos avisos prévios, afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito. A execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores”, diz o comunicado da PGR.

Essa informação foi comunicada pelo Ministério da Educação aos sindicatos no início da reunião negocial que decorre na tarde desta quarta-feira e tornada pública, de seguida, em comunicado. Segundo essa nota, o parecer do conselho consultivo da PGR é “claro” quando refere que executar a greve nos termos que têm sido seguidos pelo Stop “afecta a respectiva legalidade do exercício deste direito”.

Na semana passada, o Ministério da Educação pediu pareceres jurídicos à Procuradoria-Geral da República e ao Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) sobre a “legalidade da forma de execução das greves dos professores em curso, convocadas pelo STOP e pelo SIPE”.

Esta decisão surge na sequência do apelo feito pela Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) para que a tutela tomasse diligências para “avaliar a legalidade desta forma de greve” imprevisível, assim como para que sejam decretados com “urgência” serviços mínimos nas escolas.

Em curso neste início do segundo período, o Sindicato de Todos os Professores (STOP) convocou greves até ao dia 10 de março, tendo em vigor uma paralisação por tempo indeterminado, enquanto o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) convocou uma greve parcial ao primeiro tempo de aulas.

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