Calendário escolar fica assim devido à semana de "contenção"

14 dez 2021, 11:12
Regresso às aulas em confinamento

Pausa letiva entre o 1.º e o 2.º período ocorrerá entre 20 de dezembro e 7 de janeiro

Foi publicado esta segunda-feira em Diário da República o calendário escolar adaptado à semana de “contenção” da pandemia, em janeiro.

Segundo o despacho, a pausa letiva entre o 1.º e o 2.º período ocorrerá entre 20 de dezembro e 7 de janeiro para todos os estabelecimentos públicos do pré-escolar ao ensino secundário.

Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem, contudo, “assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação” e do cumprimento das normas da DGS.

Esta alteração está de acordo com o que foi avançado por António Costa a 25 de novembro, aquando do anúncio das medidas de contenção da pandemia para o período a seguir às festas de Natal e Ano Novo.

O segundo período decorrerá entre 10 de janeiro e 8 de abril, com a interrupção a acontecer entre os dias 11 e 18 de abril.

O terceiro período vai do dia 19 de abril até 7 de junho para os alunos que fazem exames nacionais (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho para segundo ciclo, 7.º, 8.º e 10.º anos, e, finalmente, até 30 de junho para crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Calendário escolar adaptado
Período Início Fim
1.º Período 14 a 17 de setembro 17 de dezembro
Pausa letiva 20 de dezembro 7 de janeiro
2.º Período 10 de janeiro 8 de abril
Pausa letiva 11 de abril 18 de abril
3.º Período 19 de abril 7 a 30 de junho

Ao contrário do que aconteceu nos primeiros meses de pandemia, o Governo decidiu não avançar para o ensino à distância, afirmando que “o regime presencial é aquele que melhor responde à realização das aprendizagens por todos os alunos”.

“Considerando que, por via de uma alteração do calendário escolar, é ainda possível acomodar a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, determinada pelo referido decreto-lei, opta-se por adequar os 2.º e 3.º períodos letivos à referida suspensão”, pode ler-se no despacho.

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