«Programa Regressar»: o adeus às estrelas do futebol?

14 nov 2023, 16:25
Di María é reforço do Benfica (SL Benfica)

A opinião do advogado André Batoca

A Assembleia da República aprovou na generalidade, no dia 31 de outubro, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2024 que procede à alteração, entre outros, do regime legal do designado ‘Programa Regressar’.

Ao abrigo destas alterações, deixa de ser necessária a residência anterior em Portugal, incluindo todos os que aqui passem a residir nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores, para além de impor como limite à exclusão da tributação o montante anual de €250.000,00.

Este ‘Programa Regressar’, aprovado em 2019 pelo Governo Português, visa apoiar os nossos emigrantes que pretendam regressar a Portugal, estabelecendo assim um regime fiscal benéfico para ex-residentes regressados a Portugal entre 2019 e 2023, na medida em que estão excluídos de tributação 50% dos seus rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, desde que abrangidos pelo regime previsto no artigo 12.º-A do Código do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares.

Este regime tem a duração de cinco anos, iniciando-se no ano em que o cidadão se torne, de novo, residente em Portugal e nos quatro anos subsequentes.

O ‘Programa Regressar’ nasceu precisamente para regenerar os quadros de recursos humanos e revitalizar o nosso tecido empresarial, captando ex-residente com altos rendimentos.

Foi este objetivo que esteve na origem do regresso ao nosso campeonato de várias estrelas de futebol em final de carreira, sendo Di Maria o exemplo mais recente, uma vez que a exclusão da tributação de 50% dos seus rendimentos promove Portugal como um autêntico ‘paraíso fiscal futebolístico’ até 31 de dezembro de 2023.

No entanto, é fácil de antecipar que as alterações ao ‘Programa Regressar’ serão tidas em conta na tomada de decisão dos trabalhadores no estrangeiro com altos rendimentos, de que são exemplo os jogadores profissionais de futebol.

Na verdade, a partir de 1 de janeiro de 2024 existirão menos vantagens fiscais para competir nos campeonatos em Portugal, o que poderá ter reflexos no padrão de qualidade dos plantéis e, consequentemente, da competitividade dos clubes.

Sem prejuízo de uma análise das alterações quando a proposta de Lei Orçamento de Estado de 2024 for objeto de debate na especialidade e votação final global, a 29 de novembro, a manter-se o calendário anunciado pelo Senhor Presidente da República, não podemos deixar de mencionar o coro de vozes dissonantes, lideradas pelo Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Pedro Proença.

Com efeito, as críticas conhecidas apontam esta nova versão do ‘Programa Regressar’ como fator decisivo para afastar do nosso país os melhores jogadores profissionais de futebol ou estrelas de futebol em final de carreira.

Reconhecemos os fundamentos para o referido receio, mas importa considerar, caso se mantenha a vontade do legislador na aprovação da versão final do Orçamento de Estado para 2024, se a aplicação de tais medidas poderá culminar numa profunda alteração das práticas dos clubes de futebol.

Antecipamos a necessidade de criação e adaptação dos meios dos clubes para captação e formação de jovens jogadores estrangeiros, visto que desaparece o requisito de serem ex-residentes em Portugal e o limite máximo anual de €250.000,00 para a isenção de tributação do ordenado anual parece não ser obstáculo para quem está no início de carreira e ainda não tem rendimentos tão elevados como algumas estrelas de futebol.

Acreditamos que muitos clubes de futebol terão a capacidade de responder adequadamente às referidas alterações ao ‘Programa Regressar’, que corresponde a um convite para jovens talentos estrangeiros pisarem os relvados nacionais, bem como para  alguns jogadores de futebol em final de carreira que já tenham garantido uma ‘reforma dourada’ e que poderão seguir apenas a paixão clubística para regressar a Portugal, desconsiderando a aplicação de benefícios fiscais na tomada de decisão.

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