Afinal quem tem direito (e como) ao novo apoio para pagar a renda da casa? Um guia para tirar as dúvidas (inclui um simulador para saber quanto vai receber)

19 jun 2023, 16:45
Casas (Getty Images)

Valor começou a ser pago esta segunda-feira a mais famílias. Ponto de partida fundamental: atualize o seu IBAN no portal da Segurança Social Direta para poder receber este apoio

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Caso cumpra os requisitos para estar elegível para este subsídio, veja quanto irá receber com a ajuda deste SIMULADOR (basta inserir dois valores e automaticamente vai saber se vai beneficiar - e quanto)
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Quem pode beneficiar deste apoio?
Para que o inquilino seja elegível, terá de ter uma taxa de esforço (rendimento mensal que tem como destino o pagamento da prestação da casa” igual ou superior a 35% . Além disto, os rendimentos coletáveis anuais não podem ser superiores aos 38.632 euros (6.º escalão do IRS), já depois do abate da dedução específica no IRS de 4.104 euros.

Quantas pessoas serão abrangidas?
O Governo estima que este apoio abranja 150 mil agregados familiares com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação própria e permanente celebrados até dia 15 de março e devidamente registados na Autoridade Tributária (AT).

Subsídio começa já a ser pago a todos os beneficiários?
Não. Nesta primeira fase, que arrancou a 30 de maio, o subsídio será pago a apenas 35 mil famílias (34 937). Os cerca de 115 mil agregados familiares restantes só irão receber o apoio mais tarde, como adiantou fonte oficial do Ministério da Habitação ao Dinheiro Vivo. Esta segunda-feira começou a ser pago a mais famílias.

Quanto é o subsídio?
O apoio mensal pode atingir um máximo de 200 euros, sendo que a média dos pagamentos se vai fixar nos 86,72 euros por mês ou 1.040,64 euros por ano. Tendo em conta os retroativos que vão até janeiro, as famílias abrangidas, nesta primeira fase, poderão receber 435 euros.

Como se calcula quanto vai receber cada inquilino?
O apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). O subsídio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. É concedido mensalmente e reavaliado ao fim de cada ano.

Existe algum limite?
Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

O que preciso de fazer para receber?
O processamento deste subsídio será automático e efetuado, em exclusivo, pela Segurança Social, através de uma transferência bancária. Assim sendo, os arrendatários deverão ter o IBAN atualizado no portal da Segurança Social Direta.

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Todos os inquilinos recebem o subsídio com regularidade mensal?
Não. Para os casos em que o valor do apoio fica abaixo dos 20 euros por mês, a comparticipação da renda não será paga mensalmente, mas sim semestralmente.

Quem está abrangido por este apoio? E o que precisa para o receber?
A possibilidade de receber esta ajuda do Estado está ao alcance de todas as famílias que tenham uma taxa de esforço superior a 35%. Contudo, para este cálculo, só serão tidos em conta os créditos à habitação, excluindo-se créditos hipotecários, como os multiopções, ou créditos ao consumo, como o crédito automóvel, crédito pessoal ou cartões, como explica a Deco Proteste.

A esta condição primária juntam-se outras oito:

  1. Tem de ter crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente contratado até 15 de março de 2023;
  2. O empréstimo tem de estar indexado à Euribor em que a diferença entre o indexante contratado inicialmente e o indexante atual já seja superior a 3 pontos percentuais;
  3. O montante contratado tem obrigatoriamente de ser inferior a 250 mil euros;
  4. Os empréstimos têm de ser com taxa variável ou com taxa mista, mas que estejam a atravessar o período de taxa variável;
  5. Todos os empréstimos têm de ter as prestações regularizadas;
  6. A taxa de esforço atual tem de ser superior a 35%;
  7. É necessária uma declaração de IRS do ano anterior que comprove rendimentos brutos totais do agregado familiar até 38.632 euros (corresponde ao 6.º escalão de IRS) ou, caso a declaração de IRS do ano anterior apresente rendimentos superiores, documentos que comprovem que os rendimentos brutos atuais do agregado familiar são atualmente inferiores a 38 632 euros anuais e que o agregado sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20 por cento.
  8. O património mobiliário, como contas bancárias, certificados de aforro, ações ou fundos, por exemplo, que não ultrapasse 29 786,66 euros (corresponde a 62 indexantes dos apoios sociais).

Quem for elegível quanto vai receber?
O pagamento deste apoio tem por base a diferença entre a taxa de juro contratada no início do empréstimo e a taxa de juro atual. Se esta diferença exceder os três pontos percentuais (por exemplo, se contratou o empréstimo com o indexante 0,25 e este atualmente já ultrapassou 3,25%), o apoio corresponderá a 50% da variação dos juros da parte que ultrapassa esses três pontos percentuais. Para famílias com um rendimento bruto anual inferior a 20.700 euros (correspondente ao 4.º escalão de IRS), o apoio sobre para 75% da variação dos juros.

Como se faz o pedido para ter acesso à bonificação?
Ao contrário do que acontece no caso das rendas, aqui tem ser o próprio titular do crédito à habitação a requerer o apoio - pessoalmente ou através da internet - à instituição bancário em que contraiu o crédito, que já deverá ter um formulário para o acesso a este regime.

De alertar, que o pedido terá ainda de ser acompanhado pelos documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos referidos anteriormente e que são exigidos pelo Governo para a atribuição deste apoio.

Existe um limite?
Sim. Cada contrato de crédito não poderá receber mais do que 720,65 euros em apoios anuais, o que corresponde a 1,5 indexantes dos apoios sociais.

Até quando vai durar este subsídio?
A bonificação de juros para crédito à habitação estará em vigor até dezembro de 2023 e tem efeitos retroativos a janeiro de 2023.

Veja o documento divulgado pelo Governo na apresentação do Plano Mais Habitação.

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