“Não há quaisquer indícios de actos de violência contra polícias, imputáveis a pessoas concretas, que justifiquem uma investigação”, indica ainda o procurador responsável pelo processo. Foi também arquivada a parte do inquérito relativa às inscrições, pinturas e objetos colocados no pedestal da estátua do Rossio
O Ministério Público considera que a montagem de tendas no Rossio, durante os protestos pelo direito à habitação, não pode, justificar detenções ou o exercício da ação penal. Num despacho datado desta quarta-feira classifica a instalação das tendas e a legislação sobre acampamentos como “criminalmente irrelevantes” e estabelece que o processo relativo à intervenção policial de 20 de outubro prossegue exclusivamente pela eventual desobediência à ordem de dispersão.
Nessa madrugada, a PSP deteve 55 pessoas em Lisboa durante a operação que retirou as tendas da acampada pelo direito à habitação. A intervenção decorreu em simultâneo com uma operação no Porto. Na altura, a polícia justificou a atuação com a necessidade de repor a legalidade na ocupação do espaço público, a existência de danos no património e a instalação de estruturas sem autorização. A autoridade sustentou ainda que alguns manifestantes tinham adotado comportamentos de resistência ativa.
Sobre a eventual violência dos manifestantes, o despacho afirma que não existem elementos que permitam investigar pessoas determinadas por resistência e coação sobre funcionário. “Não há quaisquer indícios de actos de violência contra polícias, imputáveis a pessoas concretas, que justifiquem uma investigação” por esse crime, escreve o Ministério Público.
Foi também arquivada a parte do inquérito relativa às inscrições, pinturas e objetos colocados no pedestal da estátua do Rossio. Embora considere que os factos configuram um crime de dano, o Ministério Público assinala a “ausência de indícios relativos à identidade dos agentes do crime”. Esta vertente poderá ser reaberta se surgirem novos elementos de prova que permitam identificar suspeitos.
A investigação fica, assim, limitada à eventual desobediência à ordem de dispersão de uma reunião pública. No mesmo despacho, o Ministério Público valida as constituições de arguido e as apreensões e pede às autoridades policiais os vídeos disponíveis dos atos que possam configurar aquele crime, para servirem de prova num eventual julgamento.
Aos arguidos foi proposta a suspensão provisória do inquérito por 45 dias, mediante a entrega de 150 euros a uma instituição particular de solidariedade social ainda por definir. O documento exclui desta possibilidade um arguido, por já ter respondido por um crime de desobediência. Para os abrangidos pela proposta, está marcada uma diligência para 6 de novembro, às 09h30, destinada a que os mesmos aceitem ou rejeitem essa suspensão provisória, prevendo-se também a possibilidade de acusação em processo abreviado.
O arquivamento continua, contudo, em aberto, especialmente depois da vitória de Renata Cambra em tribunal. O Ministério Público admite essa hipótese tendo em conta os fundamentos de uma sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa relativa ao protesto no Rossio. Acrescenta que poderá ainda ser ponderada a proporcionalidade da atuação, deixando uma ressalva expressa. “Sem prejuízo, claro, da hipótese de arquivamento, face aos fundamentos jurídicos expendidos em sede da Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa […]. Aos quais sempre poderia acrescer a ponderação concreta da proporcionalidade, já que, em abstracto, os fins não justificam todos os meios.”
Quanto à atuação dos polícias, o despacho refere que a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) á está a investigar a sua regularidade e que dessa averiguação poderão resultar inquéritos criminais. Por esse motivo, o Ministério Público considera não se justificar, neste processo, uma investigação autónoma por eventuais crimes de abuso de poder, prevaricação ou outros.