Alteração dos créditos à habitação a partir de 2 de novembro, mas não para todos

21 set 2023, 18:36
Euribor estão a recuar: mas calma, as prestações da casa vão continuar a subir (e não é pouco, bastante)

Medida deixa de fora quem tem taxa fixa e quem fez créditos após 15 de março de 2023

A partir de 2 de novembro, as famílias poderão pedir aos bancos a alteração dos créditos à habitação para um modelo de «prestações constantes».

O anúncio foi feito nesta quinta-feira por pelo ministro das Finanças após reunião do Conselho de Ministros e tem como objetivo proteger as famílias dos constantes aumentos da taxas Euribor a 3, 6 e 12 meses, que se têm refletido em aumentos consideráveis nas prestações das casas.

No entanto, se contratou crédito à habitação depois de 15 de março deste ano, não é elegível para este apoio do Estado, que em março passado definiu a mesma data para a bonificação temporária de juros, que vigora até 31 de dezembro de 2023.

Além de só abranger créditos à habitação contratados antes de 15 de março de 2023, esta medida deixa de fora quem tem taxa fixas: ou seja, só taxas variáveis e mistas, que representam cerca de 90 por cento do total dos créditos, são válidas.

Os contratos renegociados e os que foram alvo de transferência de banco também estão incluídos.

EXEMPLOS PRÁTICOS DO QUE UMA PESSOA PODERÁ POUPAR NA PRESTAÇÃO DA CASA

«A redução da prestação consegue-se com a aplicação de um indexante correspondente a 70 por cento da Euribor a seis meses durante os dois anos, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta», explicou Fernando Medina.

Após estes dois anos de apoio, o regime normal regressa por dois anos, sendo que a partir daí quem usufruiu deste apoio vai pagar esse valor diluídos nos anos que faltam até à liquidação do crédito.

 

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