Dono de café condenado a pagar 30 mil euros a assaltante que baleou

30 mar 2022, 13:06
Justiça

Coletivo de juízes afastou qualquer cenário de legítima defesa

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de 40 mil para 30 mil euros a indemnização que o dono de um café terá de pagar a um jovem que baleou quando este tentava assaltar o seu estabelecimento em Felgueiras.

O acórdão, datado de 2 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.

Em julho do ano passado, o proprietário foi condenado no Tribunal de Penafiel a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.

Foi-lhe aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, com a condição de pagar 40 mil euros ao assaltante baleado.

Já o jovem e outro cúmplice foram condenados a oito e 10 meses, respetivamente, de prisão suspensa por um crime de furto qualificado na forma tentada.

O coletivo de juízes afastou qualquer cenário de legítima defesa e considerou que a agressão «foi claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga».

O proprietário, inconformado com a decisão, recorreu para o TRP e defendeu a sua absolvição, além de alegar que o autor dos disparos havia sido um terceiro indivíduo envolvido no assalto, numa versão que não convenceu os juízes desembargadores.

Os factos remontam à madrugada de 20 de dezembro de 2017. Os assaltantes partiram um vidro do café, mas tentaram abandonar o local quando ouviram barulho no andar superior, onde vive o dono. O Tribunal deu como provado que o proprietário saiu de casa munido com uma pistola, tendo atingido um dos jovens na cabeça, que acabou por ficar com parte do corpo paralisado.

Leia a notícia completa no site da CNN Portugal.

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