Filho que abandonou a mãe de 93 anos num quarto com dejetos de ratos condenado a pena suspensa

11 jan 2023, 14:56
Sala de audiências

Idosa foi encontrada num quarto com "um cheiro intenso a fezes e urina" e onde estavam várias ratoeiras e um rato morto

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a três anos de prisão suspensa um homem que deixou a mãe de 93 anos sozinha por mais de 24 horas vestida com roupas molhadas num quarto cheio de dejetos de animal, com o referido tribunal a esclarecer que os dejetos eram de ratos.

O acórdão, datado de 4 de janeiro e a que a CNN Portugal teve acesso esta quarta-feira, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a sentença da primeira instância, depois de o Tribunal de São João Novo ter absolvido o arguido de um crime de exposição ou abandono, por falta de provas.

No entanto, os juízes desembargadores entenderam que estavam preenchidos todos os elementos objetivos e subjetivos deste tipo de ilícito, tendo o arguido atuado com dolo eventual relativamente ao perigo concreto para a vida da sua progenitora que, com a sua conduta "gravemente omissiva" de prestação dos cuidados necessários de que esta carecia, causou ou, pelo menos, potenciou e agravou.

“No presente caso, ficou demonstrado que o arguido admitiu, representando como possível e conformando-se com tal possibilidade, que ao deixar a sua mãe sozinha por mais de 24 horas, sem esta se conseguir locomover, estando deitada em sítio húmido e cheio de dejetos, e sem qualquer assistência médica, colocava em perigo concreto a sua vida, como efetivamente se veio a verificar, tendo a sua progenitora vindo a falecer, resultado morte que, como único garante do dever de assistência nas circunstâncias concretas, lhe incumbia evitar”, lê-se no acórdão, que obriga ainda o filho a entregar, no prazo de um ano, 2.500 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

O caso remonta a fevereiro de 2020, quando o arguido se deslocou à residência da sua mãe, em Vila Nova de Gaia, e encontrou-a caída no chão do quarto.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido levantou a progenitora e colocou-a na sua cama, não providenciando por qualquer tipo de socorro ou observação médica, apesar de ciente que a sua mãe não conseguia locomover-se pelos seus próprios meios, por modo a que pudesse, por si só, alimentar-se ou cuidar da sua higiene pessoal ou providenciar pela assistência médica.

Dias depois, o arguido regressou à residência da mãe e, vendo-a sem qualquer reação, telefonou para o 112, a fim de aquela ser transportada para o hospital.

Quando chegaram ao local os bombeiros encontraram a ofendida deitada na cama, vestida com roupa húmida e suja, mictada, apresentando várias equimoses, em estado de hipotermia.

O quarto onde a ofendida se encontrava apresentava “um cheiro intenso a fezes e urina” e estava sujo, com restos de comida na cozinha, existindo também várias ratoeiras e um rato morto.

A idosa deu entrada nos serviços de urgência do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em estado de hipotermia, sepsis generalizada e pneumonia extensa, com alterações de consciência, mas não resistiu e faleceu.

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