Em causa estão cinco processos relacionados com acessos indevidos a sistemas informáticos de várias entidades
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou esta terça-feira o recurso interposto pela SAD do Benfica sobre a suspensão do processo judicial em que Rui Pinto é suspeito de aceder ilegitimamente ao sistema informático do clube e divulgar emails.
A decisão judicial, a que a agência Lusa teve acesso, confirma assim a suspensão provisória proposta pelo Ministério Público em julho de 2020 e aceitada pelo Juiz de Instrução Criminal.
Em causa estão cinco processos, em que Rui Pinto estava a ser investigado, relacionados com acessos indevidos a sistemas informáticos de várias entidades, entre os quais os do Benfica. A suspensão tem como condição o criador do «Football Leaks» continuar a colaborar com as autoridades.
Este processo suspenso teve origem numa certidão extraída do processo principal, no qual a Benfica SAD se constituiu como assistente, conhecido como «caso dos emails», em que o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, o então diretor do Porto Canal, Júlio Magalhães, e um comentador da estação televisiva estão acusados de violação de correspondência e de acesso indevido, por divulgarem conteúdos de emails do Benfica no Porto Canal.
A SAD recorreu da suspensão provisória do processo, mas o juiz Carlos Alexandre rejeitou o recurso, após o que o Benfica recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Os encarnados contestaram a suspensão por não terem sido ouvidos ou notificados sobre o mesmo, alegando que não sabiam do arquivamento de um processo sobre matéria que lhe dizia respeito.
Depois de considerar irrecorrível o despacho de concordância do Juiz de Instrução Criminal com a suspensão do processo, considera a decisão agora proferida que seria ato inútil remeter de novo os autos ao JIC para se proferir sobre o pedido formulado pela Benfica SAD, sendo que a prática de atos inúteis no processo é proibida.
Os advogados da Benfica SAD, após conhecerem a decisão do recurso, consideram que «a verdadeira questão que está em causa, que é a ultrapassagem dos direitos do ofendido / assistente pela direita, numa suspensão provisória do processo acordada e feita realmente às ocultas» e que a Relação «se escudou na alegada irrecorribilidade do despacho do JIC que concordou com a suspensão provisória do processo».
«Era esse o tema que gostaríamos de ver analisado pelos Tribunais superiores, sendo aliás certo que nos parece que o despacho do JIC é recorrível, (...) e continuaremos a fazer o que estiver ao nosso alcance para que tal seja reconhecido e, assim, para que se possa analisar o que realmente mais importa neste caso (...)», disse à Lusa o grupo de advogados, composto por Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta.
«Dizendo as coisas porventura de forma ainda mais direta: pese embora o Tribunal reconheça que os direitos do ofendido/assistente foram ultrapassados pela direita, justifica a sua não decisão com uma suposta irrecorribilidade do despacho do JIC», reforçam os advogados.
Rui Pinto está a ser julgado no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no processo «Football Leaks», cuja acusação excluiu as suspeitas de ser o autor do furto dos emails do Benfica, em 2017.
O criador da plataforma «Football Leaks» esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 8 de abril de 2020.
A alteração da medida de coação foi decidida pela juíza titular do processo, Margarida Alves, na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do arguido a pedir a sua libertação, tendo em conta a «contínua e consistente colaboração» com a Polícia Judiciária (PJ) e o «sentido crítico» do criador da plataforma «Football Leaks», apesar da oposição do MP.
Rui Pinto está a ser julgado por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).