Comissão de Instrutores diz que foi obrigada a acusar Benfica

14 fev 2019, 00:06
Topo sul do Estádio da Luz

Órgão da Liga esclarece que começou por sugerir arquivamento do processo

Na sequência das notícias relativas ao caso da interdição do Estádio da Luz (decisão passível de recurso com efeitos suspensivos), a Comissão de Instrutores da Liga emitiu um comunicado, no qual informa que começou por sugerir um arquivamento do processo. 

O documento acrescenta depois que, no passado mês de dezembro, «o Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de Instrutores a dedução de acusação».

A Comissão de Instrutores deduziu então a acusação, e o Conselho de Disciplina aplicou uma interdição de quatro jogos ao Estádio da Luz, para além de uma multa de 28.688 euros.

A fechar o comunicado, a Comissão de Instrutores sublinha que «apresenta proposta de arquivamento ou deduz acusação, após aprovação unânime dos seus membros, e, tal como lhe é exigido, respeita as interpretações e consequentes decisões do Conselho de Disciplina», que, sublinha-se, tem «responsabilidade exclusiva» de fixação das sanções disciplinares.

O documento realça ainda que foi entretanto «eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de Instrutores a dedução da acusação», o que «salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia».

Leia o comunicado, na íntegra:

Desde a data de início das suas funções, a Comissão de Instrutores tem vindo a exercer as suas competências no estrito respeito pelo princípio da legalidade, com total independência e pautando a sua actuação pelo dever de reserva e de discrição que lhe é exigido pela natureza das suas funções.

Sem prejuízo, e tendo em conta as notícias divulgadas na comunicação social, a Comissão de Instrutores entende dever proceder ao cabal esclarecimento dos factos relativos ao processo disciplinar supra referenciado, o que faz nos termos que se seguem:

1. A competência para instaurar processos disciplinares compete ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).


2. À Comissão de Instrutores compete, com independência, autonomia e de modo sigiloso, realizar a instrução daqueles processos em conformidade com o Regulamento Disciplinar, aprovado em Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e ratificado pela Assembleia Geral da FPF.


3. No dia 18.04.2017, o Conselho de Disciplina da FPF instaurou o Processo Disciplinar n.º 60-16/17.


4. No dia 06.12.2018, a Comissão de Instrutores da LPFP elaborou o Relatório Final, propondo ao Conselho de Disciplina da FPF o arquivamento deste processo, pelos fundamentos expostos no respectivo relatório.


5. Em 20.12.2018, o Conselho de Disciplina da FPF discordou da proposta de arquivamento e ordenou - ao abrigo de uma norma regulamentar que, à data da prática dos factos, lhe conferia essa competência - à Comissão de Instrutores a dedução de Acusação contra a Arguida Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD.


6. No estrito respeito pela ordem do Conselho de Disciplina, no dia 27.12.2018, a Comissão de Instrutores deduziu Acusação contra a Arguida Benfica SAD.


7. Em 12.02.2019, o Conselho de Disciplina consequentemente julgou procedente a acusação que tinha mandado efectuar, tendo condenado a Arguida pela prática, em concurso real, de sete infracções disciplinares e fixado, por via do cúmulo jurídico, a sanção em 4 (quatro) jogos de interdição do recinto desportivo e multa de € 28.688,00.


8. Cumpre sublinhar que (também) a concreta fixação das sanções disciplinares é da responsabilidade exclusiva do Conselho de Disciplina da FPF.


9. A Comissão de Instrutores procede à instrução dos processos nos termos regulamentares e apresenta proposta de arquivamento ou deduz acusação, após aprovação unânime dos seus membros, e, tal como lhe é exigido, respeita as interpretações e consequentes decisões do Conselho de Disciplina da FPF.


10. Em todo o caso, a Comissão de Instrutores não pode deixar de sublinhar que o Regulamento Disciplinar actualmente em vigor salvaguarda, de forma mais intensa, a independência e a autonomia da Comissão de Instrutores no exercício das suas funções instrutórias, tendo sido eliminada a norma que permitia ao Conselho de Disciplina da FPF ordenar à Comissão de Instrutores a dedução da acusação, nas situações em que esta apresenta proposta de arquivamento, como ainda sucedeu no âmbito do processo disciplinar em referência.

 

Porto, 13 de fevereiro de 2019

A Presidente da Comissão de Instrutores

Prof.ª Doutora Cláudia Viana»

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