Nota do organismo depois de o International Board ter evidenciado os fatores de análise sobre cada situação
O Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol esclareceu, esta quinta-feira, o que é o «jogar deliberado», o «ressalto» ou o «desvio», lembrando aquilo que é referido pelo Internacional Board (IFAB), órgão que regulamenta as regras do futebol.
«Uma vez que o conceito de "jogar deliberado", que vinha sendo aplicado até ao final da época passada, não estar de acordo com aquilo que o mundo do futebol espera, o IFAB veio esclarecer e evidenciar os fatores de análise para se distinguir quando a ação de um jogador deve ser considerada como jogar deliberado, ou quando a ação de um jogador deve ser considerada um ressalto ou um desvio», refere o CA, pormenorizando, na mesma nota, o que é o jogar deliberado e as diferenças entre jogar e tocar a bola.
A nota explicativa, na íntegra:
1 . Jogar deliberado passa a ter em conta os seguintes fatores:
É preciso ter ou poder ter o controlo da bola ao:
- Passar a bola a um colega
- Ganhar a posse de bola
- Jogar a bola com os pés ou a cabeça
A qualidade do passe não é relevante para o desfecho da jogada.
Desta forma, deverá ter-se em consideração:
- A distância da bola e o jogador ter a visão desimpedida
- A direção da bola ser previsível
- A velocidade da bola
- O tempo para o jogador coordenar o seu movimento
2. Diferenças entre jogar e tocar a bola:
Considera-se que para jogar a bola é preciso ter o controlo do corpo e controlo da bola
Considera-se que tocar na bola acontece quando não se tem o controlo do corpo - tacle, salto ou rotação, tocando na bola ao de leve ou de “raspão”
3. Assim, a ação de "jogar deliberado" passa a ter em conta:
- O controlo do corpo e do movimento
- É preciso jogar a bola