Tribunal arquiva processo contra Mariana Mortágua

Agência Lusa , BC - notícia atualizada às 18:15
21 abr 2023, 17:09
Mariana Mortágua (António Pedro Santos/Lusa)

Tribunal decidiu não pronunciar a deputada do Bloco de Esquerda por peculato ou recebimento indevido de vantagem, por ter violado o regime de exclusividade ao fazer comentário político na SIC Notícias

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu esta sexta-feira arquivar o processo contra Mariana Mortágua, no qual a deputada do BE era acusada de violar o regime de exclusividade por fazer comentário político na SIC Notícias.

“Decide-se julgar totalmente improcedentes os requerimentos apresentados pelos assistentes e, consequentemente: não pronunciar a arguida pela prática de um crime de peculato (…) e pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem”, lê-se na decisão instrutória, assinada pela juíza Gabriela Assunção, a que a CNN Portugal teve acesso, bem como a agência Lusa.

No debate instrutório realizado na segunda-feira, a advogada da deputada bloquista, Carmo Afonso, tinha defendido a não pronúncia para julgamento e o consequente arquivamento – tal como o Ministério Público -, enquanto os mandatários dos queixosos exigiam que Mariana Mortágua respondesse em tribunal pelos crimes de peculato e recebimento indevido de vantagem.

Em comunicado, o BE referiu entretanto que, “pela segunda vez, a Justiça decidiu que a queixa movida contra Mariana Mortágua não tem fundamento”, considerando que se confirma que “os queixosos e respetivos advogados (um candidato do Chega e outro quatro vezes condenado por burla) não conseguiram associar a Justiça a uma perseguição política”.

“Para Mariana Mortágua ou qualquer outro dirigente do Bloco de Esquerda, estas tentativas de retaliação servem de encorajamento à denúncia, que continuaremos a fazer, das redes e negócios da oligarquia russa e da extrema-direita”, assegura.

O caso em torno de Mariana Mortágua, que é candidata à sucessão de Catarina Martins como coordenadora do Bloco, foi revelado em março de 2022 pela revista Sábado.

Na origem está a mudança de entendimento da Assembleia da República sobre a exclusividade dos deputados, que passou a distinguir a remuneração de comentário escrito em relação ao comentário televisivo: ao primeiro era permitida a acumulação por se enquadrar em direitos de autor, enquanto o segundo se tornava incompatível com o subsídio de exclusividade.

"O subsídio foi pago (devida ou indevidamente, o que é outro problema) e quem o pagou pretendia, de facto, pagá-lo, com essa natureza e àquela pessoa, e, logo, pretendia-se que fosse recebido a título de vencimento. Assim, o título da posse é o mesmo - e manteve-se imutável - , não tendo sido confiada qualquer quantia monetária à arguida, em virtude das suas funções, para um fim específico que a própria transmutou com a sua conduta.  É, deste modo, pouco rigorosa a qualificação jurídica ao abrigo do crime de peculato, feita pelos assistentes, quanto à conduta da arguida e, independentemente da suficiência dos indícios dos requerimentos de abertura de instrução, sempre se impõe a sua não pronúncia quanto a este crime, o que se declara", lê-se na decisão da juíza Gabriela Assunção.

A juíza conclui ainda que "não resultam dos autos indícios suficientes de que a arguida cometeu os factos pelos quais os assistentes pretendem que a mesma seja pronunciada" e que, uma vez julgada, a arquida seria provavelmente "absolvida dos crime imputados, razão pela qual se decide não pronunciar a arguida pelo teor dos requerimentos de abertura de instrução dos assistentes".

 

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