Juíza afasta lesados do Caso BES para acelerar julgamento

ECO - Parceiro CNN Portugal , Frederico Pedreira e Filipa Ambrósio de Sousa
24 jan, 13:02
Ricardo Salgado (ECO)

A juíza do processo BES decidiu afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização neste processo e terão de recorrer aos tribunais cíveis

A juíza do processo BES, Helena Susano, que vai julgar Ricardo Salgado, decidiu afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização no processo-crime, obrigando-os a ter de fazer pedidos de indemnização em processos separados, na justiça cível, segundo avançou a SIC Notícias.

No despacho, a que o ECO teve acesso, a magistrada justifica esta decisão porque, “como é sabido, os presentes autos revestem-se de uma extensão e complexidade singular na vida judiciária portuguesa. Instaurados há cerca de dez anos entraram, apenas no final do ano passado, na fase de julgamento”, diz o despacho de Helena Susano, que pediu escusa do julgamento, mas foi rejeitada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Admite, no entanto, que “não se pense que o tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível à necessidade de novo impulso processual por parte dos demandantes, agora na instância cível, ao cabo do tempo já decorrido”.

O processo é composto por 204 volumes principais, ao que acrescem 118 apensos de arrestos, incidentes de oposição, 384 apensos bancários, 114 apensos de buscas com centenas de documentos. A acusação tem 3.552 folhas com 11.155 factos. O suporte informático que contém o armazenamento dos dados do processo contém quatro terabytes de informação.

“No que tange aos pedidos de indemnização civil, foram localizados e identificados os petitórios, os respetivos demandantes e demandados, e o valor peticionado, tendo-se apurado 1.306 pedidos apresentados, sendo 2.475 demandantes”, acrescenta.

Por isso, a juíza diz que, a par deste megaprocesso crime, estaríamos perante um megaprocesso civil que atrasa a decisão de “forma intolerável à luz de um julgamento em tempo adequado e útil” e que “a admissão dos pedidos de indemnização civil, neste processo penal, o retardaria de uma forma intolerável”.

Ricardo Salgado (E), ex-presidente do BES, à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal para uma audição no âmbito da Operação Marquês, a 8 de julho de 2019. (MANUEL DE ALMEIDA/LUSA)

No total – no que toca à parte cível – são 1.306 pedidos de indemnização civil, respeitantes a 2.475 lesados, com pedidos com mais de 500 artigos, causas de pedir variadas e com especificidades próprias. Em que os alvos desses pedidos são o Estado, a CMVM e o Banco de Portugal. E cerca de 2.278 testemunhas arroladas.

A magistrada assume que é “intolerável o retardamento que acarreta ao processo penal e por as matérias que convoca não se compaginarem, em sede penal, com o rigor que se exige do julgador”. Dizendo assim que a competência será dos tribunais cíveis e não penais.

arranque do julgamento do caso BES tem data marcada para dia 28 de maio. Foi a 31 de julho de 2023, que o juiz de instrução do processo BES/GES decidiu que Ricardo Salgado, ex-homem forte do BES, iria a julgamento. Uma decisão que surgiu nove anos depois da queda do banco que Salgado liderou durante décadas e que terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Todos os arguidos vão a julgamentos nos exatos termos da acusação, à exceção de cinco. No caso são imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

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