Relação diz que imparcialidade não está comprometida e rejeita pedido de juíza para ser afastada do caso BES

Agência Lusa , ARC
10 jan, 13:55
Justiça

A juíza Helena Susano pediu para ser afastada do julgamento do caso BES por ter tido ações do banco

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou esta quarta-feira o pedido de escusa apresentado pela juíza Helena Susano em relação ao julgamento do processo BES, que tinha sido justificado por ter ações do banco.

Fonte judicial adiantou à Lusa que os desembargadores recusaram o afastamento da juíza, entendendo que as ações que Helena Susano teve do BES no passado não seriam razão suficiente para colocar em causa a sua imparcialidade para presidir ao julgamento.

No pedido de escusa remetido em novembro ao TRL, Helena Susano afirmou “que existe o risco de ser considerada suspeita, por se poder considerar existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”, uma vez que é titular de 560 ações do Banco Espírito Santo (BES).

Acrescentou também que as suas duas filhas detêm ações do banco, em quantidade que não conseguiu precisar, “mas certamente em número não superior a 560 ações” e que um “familiar em segundo grau” é titular de 7.500 ações da Portugal Telecom (PT), “a qual, como é consabido e público, se encontra alegadamente relacionada com a queda do universo BES, tendo esta queda ocasionado praticamente a total desvalorização daquelas ações”.

Em julho, a decisão instrutória determinou o julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado e dos outros arguidos. Salgado está acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento, num julgamento que vai ocorrer quase dez anos após o colapso do BES.

À exceção de José Manuel Espírito Santo Silva, que entretanto morreu, de algumas empresas pertencentes ao universo do Grupo Espírito Santo (GES), e de crimes de infidelidade, burla qualificada e abuso de confiança em coautoria imputados a alguns arguidos menos mediáticos, o juiz decidiu “pronunciar para julgamento sob a forma de processo comum, com intervenção de Tribunal Coletivo, os arguidos, nos exatos termos da acusação […] e com a mesma qualificação jurídica, […] pela prática dos crimes enunciados”.

No dia 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas). Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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