Queixa de jornalistas vigiados: juiz Rui Teixeira punido pelo conselho da Magistratura

18 abr, 16:32
Sala de audiências

O acórdão de novembro passado foi objeto de reclamação e foi dada razão às defesas dos dois jornalistas, com a desembargadora Maria Margarida Almeida - que participou no coletivo - a justificar a participação ilegal de Rui Teixeira como "um lapso". O juiz desembargador acabou por ser substituído por outra magistrada

O Conselho Superior da Magistratura deu razão aos jornalistas Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima, da TVI e da revista Visão, respetivamente, e decidiu punir o juiz desembargador Rui Teixeira com uma sanção de advertência por ter decidido intervir uma segunda vez, de forma ilegal, em decisões no Tribunal da Relação face a recursos do Ministério Público no caso de alegada violação de segredo de justiça que ficou conhecido pelas polémicas vigilâncias a jornalistas para descobrir quem eram as fontes dos mesmos.

O processo disciplinar ao juiz conhecido pelo caso Casa Pia fora pedido pelos jornalistas na sequência da condenação de ambos por violação do segredo de justiça. Segundo a exposição enviada ao CSM, estava em causa a participação daquele magistrado em duas decisões do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no processo - o que é ilegal: da segunda vez que o caso foi parar às suas mãos devia ter-se declarado impedido.

Na primeira vez, em abril de 2022, o juiz reverteu a decisão instrutória de não levar os dois jornalistas a julgamento, e na segunda, em novembro de 2023, anulou a absolvição (em julgamento) e condenou os jornalistas. Tudo isto quando, segundo a lei, Rui Teixeira se devia ter declarado previamente impedido por já ter tido intervenção no processo.

O acórdão de novembro passado foi objeto de reclamação e foi dada razão às defesas dos dois jornalistas, com a desembargadora Maria Margarida Almeida - que participou no coletivo - a justificar a participação ilegal de Rui Teixeira como "um lapso". O juiz desembargador acabou por ser substituído por outra magistrada.

Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima apontam três cenários: esquecimento (que dizem não ser razoável), desconhecimento da lei ou "má fé, aliada a uma "fome de protagonismo" para condenar jornalistas".

"Tendo em conta as regras de conduta a que devem estar obrigados os juízes, titulares de um órgão de soberania, num tribunal superior onde diariamente são tomadas decisões de importância vital para a sociedade civil, e muitas delas em última instância, não precisaremos seguramente de recordar ao CSM a importância deste caso ser esclarecido (...). Solicitamos assim, para o efeito, a instauração do competente inquérito disciplinar", lia-se na exposição.

Carlos Rodrigues Lima (atualmente na revista Visão, mas que à data dos factos integrava a Sábado) foi condenado com pena de multa de 150 dias e 1.500 euros, por três crimes de violação de segredo de justiça, e Henrique Machado (atualmente na TVI/CNN, mas então ao serviço do Correio da Manhã) com pena de multa de 105 dias e 1.050 euros por um crime de violação do segredo de justiça.

Os dois jornalistas tinham reclamado do despacho que admitiu a nulidade do acórdão de novembro, por exigirem a distribuição a um novo coletivo de juízes e não apenas a substituição de Rui Teixeira. Consideram, por isso, que o acórdão de dezembro (que confirmou a condenação) deveria ser considerado inválido, por ter sido proferido quando ainda decorria prazo para reclamar do anterior despacho para a conferência do TRL.

Na origem deste caso está a divulgação de notícias sobre os casos dos "emails" do Benfica, E-toupeira e Operação Lex pelos dois jornalistas em 2018. O Ministério Público, para descobrir as fontes dos jornalistas, ordenou à PSP que os vigiasse - o que levantou uma onda de protestos na comunicação social e junto de várias instâncias nacionais e da União Europeia.

Neste processo chegou a estar também acusado Pedro Fonseca, na altura coordenador (e hoje diretor) da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, por abuso de poder, violação de segredo de justiça e falsidade de testemunho, que acabou por não ser levado a julgamento.

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