Não validou faturas por falhas do portal? Finanças não estendem prazo, mas sugerem alternativas

ECO - Parceiro CNN Portugal , Mónica Silvares
3 mar 2023, 09:57
Dinheiro

Contribuintes que não concordam com os valores apurados em termos de despesas de saúde, educação, encargos com imóveis, podem "manualmente efetuar essa correção no Anexo H da declaração do IRS

O Ministério das Finanças reconhece que o site e-fatura teve problemas de acesso no último dia possível para os contribuintes validarem as faturas para o IRS. Mas não deu mais tempo porque, entre 16 e 31 de março, no prazo possível para consultar as despesas a deduzir no IRS, os contribuintes podem reclamar, ou, se não concordarem com os valores apurados, optar por preenchê-los manualmente na declaração de IRS

“Foram registados constrangimentos de desempenho no acesso ao e-fatura durante o dia 27 de fevereiro, com incidência no período compreendido entre as 22h00 e as 23h30, não tendo existido indisponibilidade total do serviço”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO.

“As razões que estiveram na origem do constrangimento foram associadas a um acesso massivo e centralizado no período referido”, acrescentou a mesma fonte. O dia 27 de fevereiro era o último para os contribuintes poderem validar as faturas do ano passado, para conseguirem beneficiar de todas as deduções à coleta no IRS no acerto de contas com a Autoridade Tributária.

Perante as perturbações reportadas pelos utilizadores do e-fatura, o ECO questionou o Ministério das Finanças se iria dar mais um dia para compensar quem não conseguiu atribuir às faturas pendentes (em destaque no topo da página) uma das 12 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, etc. Em resposta esta quinta-feira, as Finanças recordam que “os sujeitos passivos podem, no prazo compreendido entre 16 e 31 de março de 2023, consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclamar as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”.

Razão pela qual entendeu não estender o prazo por mais um dia, até porque a data limite para a validação das faturas era 25 de fevereiro. Mas, por ser um sábado, o prazo passou para o próximo dia útil, ou seja, segunda-feira (dia 27).

Em alternativa, fonte oficial das Finanças sublinha que os contribuintes que não concordam com os valores apurados pelo sistema, em termos de despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, podem “manualmente efetuar essa correção no Anexo H da declaração do IRS, no respetivo campo”.

A entrega oficial do IRS começa a 1 de abril, mas até lá ainda tem vários passos. Além do já referido e da consulta das despesas de 16 a 31 de março, é no último dia de março que termina o prazo para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto — para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.

A entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 1 de abril e 30 de junho.

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