Crime no Pico: alemão condenado à pena máxima por dois homicídios e profanação de cadáver

14 mar, 16:37

Mulher também foi condenada por coautoria na profanação de cadáver

Foi condenado a 25 anos de prisão o homem que estava acusado do homicídio qualificado de duas pessoas na ilha do Pico, nos Açores. O tribunal deu como provados os crimes e seguiu a acusação de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

Também a mulher do suspeito foi condenada, mas apenas por profanação de cadáver, tendo apanhado três anos e 10 meses de prisão com pena efetiva.

O tribunal pretendia aplicar uma pena acessória ao suspeito e também à sua mulher, acusada de profanação de cadáveres e de posse de arma proibida, de “expulsão do país”, após o cumprimento de pena de prisão, decisão que foi contestada pelo advogado dos suspeitos.

A leitura do acórdão, que chegou a estar marcada para a passada semana, tinha sido adiada no início da semana.

O arguido do processo, de nacionalidade alemã, estava acuasado de, em setembro de 2022, ter matado dois homens e queimado os corpos, quando estes visitavam uns terrenos que pretendiam comprar, em redor da sua casa, no lugar do Campo Raso, numa zona onde existem poucas habitações.

O detido, que inicialmente se declarou culpado, alterou depois o depoimento, argumentando ter sido pressionado pelas autoridades policiais, declarando-se agora inocente dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáveres e detenção de arma proibida.

Na altura em que foram detidos os suspeitos, a Polícia Judiciária anunciou que tinha sido “recolhidos indícios” de que os dois homens desaparecidos teriam sido vítimas de “crimes de homicídio, com subsequente ocultação dos cadáveres”, recaindo as suspeitas sobre um indivíduo de nacionalidade estrangeira, residente nas imediações do local onde o veículo utilizado pelas vítimas se encontrava estacionado.

De acordo com aquela polícia, nas buscas domiciliárias à residência do suspeito “foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas, para além de diversas armas em situação irregular, nomeadamente, um ‘boxer’ com lâmina acoplada, diversos punhais e um silenciador, compatível com arma de fogo”.

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