Clube proibido de realizar transferências contesta decisão da FIFA

18 set 2015, 16:45
Blatter

FC Seraing diz que castigo do organismo máximo do futebol mundial é «ultrajante». Clube terá violado nova norma que proíbe a partilha de passes com terceiros

O FC Seraing considerou “vergonhosa” e “ultrajante” a decisão da FIFA de proibir o clube belga de realizar transferências durante dois anos
, por violação das normas que proíbem a propriedade de futebolistas por parte de terceiros.

Em comunicado, o clube da segunda divisão belga informa que está a ponderar recorrer da decisão, lembrando que a conformidade do regulamento da FIFA relativo à propriedade de futebolistas por terceiros está a ser avaliada nos tribunais e na Comissão Europeia.

«Os recentes desenvolvimentos relativos ao seu secretário-geral puseram mais uma vez em evidência que [a FIFA] faria melhor em limpar a sua casa em vez de colocar entraves à atividade de clubes honestos em nome de uma moralidade que ela própria não pára de espezinhar», aponta o Seraing.

O clube belga referia-se à instauração de um inquérito a Jérôme Valcke (secretário geral da FIFA) por suspeita de conduta imprópria num caso de alegados benefícios num acordo para a venda de bilhetes a preço inflacionado para o Mundial 2014.

Para além da proibição de realizar transferências durante dois anos, o Seraing foi ainda condenado a pagar uma multa de 150 mil francos suíços (cerca de 136 mil euros).

O organismo que gere o futebol mundial considerou que o Seraing violou os regulamentos ao vender parte dos direitos económicos de alguns futebolistas e de ter assinado contratos que permitem a terceiros interferir nas decisões do clube.

Recorde-se que, em dezembro de 2014, a FIFA aprovou a proibição de partilha de passes de jogadores com terceiros, uma medida que entrou em vigor em maio.

Já este ano, o Seraing e a Doyen Sports apresentaram um pedido de suspensão da deliberação da FIFA
, entretanto recusado pelo Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas.

Os acordos já existentes devem ser mantidos até ao fim do prazo e os novos acordos celebrados entre 01 de janeiro e 30 de abril de 2015 estarão limitados à duração máxima de um ano.

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