Mais de 42% dos desempregados inscritos nos centros de emprego não tinham apoio em setembro

9 nov 2022, 07:01
Portugal é terceiro no desemprego estrutural da OCDE

Mais de 121 mil pessoas inscritas nos centros do IEFP, por todo o país, não receberam qualquer apoio ao desemprego no mês de setembro. Número aumentou 17% face a agosto. Saiba o que é preciso pata ter direito a subsídio de desemprego

Mais de 42% do total dos desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) não recebiam qualquer tipo de apoio ao desemprego em setembro deste ano.

Segundo dados do IEFP e da Segurança Social (SS), em setembro, havia mais de 287 mil (287.240) desempregados registados no IEFP por todo o país, mas os dados da Segurança Social mostram que, naquele mês, apenas havia 165 mil (165.798) desempregados a receber algum tipo de apoio ao desemprego, deixando, assim, sem apoio mais de 121 mil desempregados, mais de 42% do total.

O número de pessoas sem qualquer tipo de apoio ao desemprego aumentou 17% face às mais de 103 mil pessoas (103.713) registadas em agosto deste ano.

Os dados do IEFP permitem ainda verificar que o número de desempregados inscritos em setembro diminuiu 20% face ao mesmo mês do ano passado, mas aumentou 1,6% face a agosto. A descida do número de inscritos em termos homólogos registou-se em todas as regiões do país, sendo que as maiores descidas se verificaram no Algarve e na madeira. Em termos de grupos profissionais, em setembro, dos mais de 287 mil desempregados inscritos, mais de 25% eram trabalhadores não qualificados.

Dentro do grupo de beneficiários de apoio ao desemprego em setembro, o valor médio do subsídio garantido foi de 565,14 euros. Já em termos demográficos, a idade média situou-se nos 47 anos, sendo que 59,9% eram mulheres e 40,1% homens.

O que é preciso para ter subsídio de desemprego?
- Ser residente em território nacional
- Estar em situação de desemprego involuntário
- Estar inscrito no centro de emprego da área de residência
- Ter 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho
- Não estar a trabalhar

Não são elegíveis aqueles que se encontrem à procura do primeiro emprego, ou quem tenha esgotado o tempo legal para receber este apoio.

E caso esteja a trabalhar a tempo parcial?
No caso de se encontrar a trabalhar a tempo parcial, quer por conta de outrem quer como independente, poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial desde que a remuneração auferida não supere o valor do subsídio de desemprego.

Para conseguir este apoio terá ainda de estar inscrito e à procura de emprego no centro do IEFP, bem como pedir o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego.

Posso ter direito ao subsídio social de desemprego?
É elegível para subsídio social de desemprego quem não descontou tempo suficiente para aceder ao subsídio de desemprego, mas apresenta um mínimo de 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores à data de desemprego.

Este período mínimo de descontos passa a 120 dias no caso de ter terminado o contrato de trabalho a termo, ou ter dispensa do empregador durante o período experimental. O subsídio social é ainda atribuído a quem esgota o tempo a que tem direito ao subsídio de desemprego.

No entanto, em ambas as situações, o apoio só é atribuído a quem pertença a um agregado com baixos rendimentos, até 354,56 euros por membro, além de não dispor de património mobiliário superior a 106.368 euros, como contas bancárias, ações, obrigações ou fundos.

Qual a duração do subsídio de desemprego?
A duração e o valor do apoio ao desemprego a receber irá variar em função da idade e do número de meses registados com descontos para a Segurança Social, desde a última situação de desemprego. A duração do subsídio pode ir desde os 150 dias para os beneficiários com menos de 30 anos, até aos 900 dias para quem tem 45 ou mais anos.

Qual é o valor do subsídio de desemprego?
O montante do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, com base em 30 dias por mês. Neste sentido, o valor auferido pode variar entre os 354,56 euros por mês para os ex-pensionistas de invalidez considerados aptos para o trabalho e que vivam sozinhos, até ao máximo de 1.108 euros ou 75% do valor líquido da remuneração de referência.

Como posso obter o subsídio de desemprego?
Após o beneficiário se inscrever no centro de emprego, deve dirigir-se ao local e requerer o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.

Para consultar as condições de dispensa e suspensão do requerimento, bem como informações adicionais, clique aqui para aceder à página da Segurança Social.

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