Atropelamento na A6: juíza rejeita reavaliar responsabilidade de Eduardo Cabrita por entender que seria “um ato inútil”

29 jun 2022, 07:49

REVISTA DE IMPRENSA. A magistrada entende de volta a avaliar o papel do ex-ministro da Administração Interna colocaria em causa "princípio da vinculação temática do tribunal”

A juíza Sílvia Petronilho, do Tribunal de Instrução de Évora, – a quem foi sorteado o processo que visa apurar responsabilidades no caso do atropelamento mortal na A6 pelo carro do então ministro da Administração Interna, em junho de 2021 – considera que avaliar novamente a responsabilidade de Eduardo Cabrita seria “um ato inútil”.

A decisão surge após o Ministério Público ter deduzido acusação apenas contra o motorista que conduzia o veículo. Em resposta, tanto o advogado da família da vítima mortal como a Associação dos Cidadãos Auto-mobilizados – assistentes (ofendidos) no processo – apresentaram pedidos de abertura de instrução, com o intuito de responsabilizar também o antigo ministro da Administração Interna e Nuno Dias, elemento do Corpo de Segurança Pessoal da PSP.

De acordo com o despacho a que o jornal i, a juíza Sílvia Petronilho defende-se com princípio da vinculação temática do tribunal.

“Não foram imputados aos mesmos os factos necessários ao apuramento da sua culpa, não podendo tal omissão factual ser suprimida através do mecanismo da alteração não substancial dos factos sob pena de violação do princípio da vinculação temática do tribunal. (…) Donde a realização da instrução constituiria um ato inútil”, pode ler-se no despacho.

O atropelamento mortal de Nuno Santos pela viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita aconteceu há pouco mais de um ano, a 18 de junho de 2021.

O motorista Marco Pontes foi o único acusado e responde pelo crime de homicídio por negligência a 3 de dezembro de 2021, dia em que o então ministro da Administração Interna apresentou a demissão do cargo.

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