Vai pagar pelas suas férias com cartão de crédito? Saiba os cuidados a ter

22 ago 2023, 22:00
Pagamento

PISTAS DE CONSUMO || Durante o mês de agosto, todas as terças-feiras, publicamos uma pista para o ajudar nas férias

O cartão de crédito pode ser uma bênção no momento de pagar as suas contas durante as férias. Para alguns economistas esta ferramenta pode compensar despesas inesperadas, mas, apesar de poderosa, deve ser usada de forma cuidadosa ou os riscos podem sobrepor-se às vantagens.

Em conversa com Margarida Zacarias da Deco Proteste, a especialista em assuntos financeiros partilha como nos podemos proteger de burlas com cartões bancários, bem como outras precauções a ter em mente.

Como se prevenir

Pagamentos online

No momento de pagar pelos mais variados serviços, é necessário ter em conta alguns cuidados, especialmente se a compra for online. Margarida Zacarias defende que, nestes casos, é importante ter atenção ao endereço do site e verificar se se trata de uma página segura.

“Para comprovar a segurança do site este deve ter uma chave ou cadeado no canto inferior direito ou na barra de endereço e deve começar por “https” sendo que o “s” atesta a segurança da página”, explica. Além do mais, continua Margarida Zacarias, a Deco Proteste disponibiliza uma ferramenta que permite confirmar a legitimidade dos sites online.

Se, mesmo assim, desconfiar da veracidade da empresa, deve então fazer uma pesquisa na internet pelo nome para confirmar se já existem queixas ou reclamações, explica a especialista.

É igualmente importante não clicar em qualquer link que seja enviado, seja por mensagem ou email, além de digitar sempre o endereço da página pretendida na barra de endereço. Os burlões podem enviar links falsos, sendo esta uma técnica que permite a terceiros aceder aos seus dados confidenciais.

Adicionalmente, nunca divulgue os dados do seu cartão ou de acesso a algum serviço online de gestão da conta do cartão.

Pagamentos com o cartão físico

É possível realizar vários tipos de fraude com cartões bancários e estes nem sempre são praticados online. No entanto, existe um conjunto de pequenas técnicas que podem ser postas em prática no momento de pagar com o cartão físico.

Deve memorizar o seu código pessoal (código PIN) e evitar anotá-lo ou guardá-lo na carteira, junto ao cartão ou no telemóvel, sendo que estes são os sítios mais comuns. Se tiver de o anotar, a Deco Proteste recomenda fazê-lo de forma dissimulada como se fosse, por exemplo, um número de telefone ou uma data de aniversário, além de nunca o divulgar a terceiros.

Ao fazer o pagamento, não perca o cartão de vista e certifique-se de que este é passado num único equipamento para não ser clonado. Se lhe pedirem para repetir a operação, faça-o apenas se o terminal apresentar uma mensagem em como a transação anterior foi anulada, e não se esqueça de exigir o comprovativo da compra.

No terminal de multibanco deve, igualmente, garantir que ninguém vê o seu código PIN e se notar que a máquina foi vandalizada ou tem um aspeto diferente do habitual, não a utilize, pois, pode ter sido modificada. Caso o cartão fique retido, contacte de imediato o emissor.

Ao utilizar o contactless deve confirmar se o ecrã do terminal tem o símbolo desta forma de pagamento, bem como confirmar o valor da transação. Tal como nas restantes situações, se não aparecer uma mensagem de erro ou de pagamento anulado, não deve repetir a operação.

Se o pagamento for via transferência bancária, deve ainda confirmar se o titular da conta coincide com o anunciante. Em alternativa, também pode fazer o pagamento com cartões virtuais, como os cartões MBNet criados no MBWay. Este método aumenta o nível de segurança já que o pagamento fica restrito a um limite previamente definido e, quando são de compra única, não podem voltar a ser utilizados.

Além destes fatores, através da utilização de cartões virtuais o comerciante não tem acesso aos dados do cartão físico associado, nem aos dados da conta à ordem.

O que fazer em caso de burla

Se porventura se deparar com uma situação em que foi vítima de burla, o consumidor deverá “participar a situação de imediato às autoridades policiais, e havendo movimentos na conta bancária que não foram efetuados pelo próprio, deve solicitar de imediato o cancelamento do cartão de crédito ou débito e participar a situação ao banco”, acautela Margarida Zacarias.

Adicionalmente, também deve contactar a entidade emissora, a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), ou o próprio banco em caso de perda, extravio ou roubo do cartão.

Em situações de fraude, os pagamentos eletrónicos estão abrangidos pelo Regime de Serviços de Pagamento, esclarece a Deco Proteste. Neste sentido, se o cliente tiver cumprido com os deveres de confidencialidade e segurança dos seus dados ao comunicar a operação não autorizada ao banco, então este deverá ser reembolsado.

A instituição de defesa do consumidor explica ainda que o cliente dispõe de um período de 13 meses, a contar desde a data do débito, para informar o banco das operações não autorizadas.

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