Farmácias comunitárias vão administrar vacinas contra a gripe e covid-19

Agência Lusa , AM
17 ago 2023, 13:33
Ambiente hospitalar em tempos de pandemia

Caberá agora à DGS proceder à emissão das orientações técnicas que presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação e dos utentes elegíveis

As farmácias comunitárias vão poder administrar durante este outono as vacinas contra a covid-19 em simultâneo com a vacinação da gripe, segundo uma portaria publicada em Diário da República.

A Campanha de Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a covid-19 em farmácias comunitárias entra em vigor na sexta-feira.

A portaria sublinha a importância de manter os “elevados níveis de adesão” à vacinação contra a gripe mas também a importância de continuar a vacinação contra a covid-19.

O diploma recorda que a vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias decorreu “de forma mais rápida”, permitindo “atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional”, além de que a distribuição geográfica e o horário de funcionamento das farmácias comunitárias também tornam o processo de vacinação “mais cómodo para o utente”.

Aproveitando a experiência adquirida durante a pandemia nos centros de vacinação, “é agora intenção do Ministério da Saúde internalizar nas suas estruturas este processo, nomeadamente, nos centros de saúde e alargá-lo às farmácias comunitárias”, refere a portaria assinada pelo ministro da Saúde.

Podem participar na campanha de vacinação sazonal as farmácias comunitárias que tenham serviço de administração de vacinas, profissionais com formação específica para administração de vacinas e que manifestem disponibilidade para participar na campanha, define o diploma.

“A Ordem dos Farmacêuticos colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2023-2024”, acrescenta a portaria.

Estas farmácias vão poder praticar um horário mais alargado, estando a lista de aderentes disponibilizada nos sites do SNS, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Infarmed.

De acordo com a portaria, caberá agora à DGS proceder à emissão das orientações técnicas que presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação e dos utentes elegíveis.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em maio deste ano o fim da pandemia, mas a Comissão europeia continuou a assegurar o acesso à vacina adaptada às estirpes do coronavírus SARS-CoV-2.

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