Cidadãos de 18 países já não precisam de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa

CNN Portugal , HCL
1 ago 2022, 11:02
Imigrantes da CPLP e OCDE já podem conduzir em Portugal

Mas há nuances

As pessoas com cartas de condução de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já não precisam de as trocar por um documento português a partir desta segunda-feira.

A medida que entra agora em vigor abrange cidadãos de 18 países: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

Assim, mesmo que estes cidadãos tenham um título de residência em Portugal, já não precisam de trocar a sua carta por uma carta portuguesa. No entanto, há limites a esta mudança, segundo o portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), incluindo a necessidade de o portador do documento ter menos de 60 anos e idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir os veículos das categorias que constam na carta estrangeira.

Por outro lado, a mudança só é possível se ainda não tiverem passado mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação da carta estrangeira. É também necessário que o país emissor da carta tenha feito parte das convenções de trânsito de Viena ou de Genebra ou tenha assinado um acordo bilateral com Portugal.

Segundo a alteração, que entrou esta segunda-feira em vigor e que já tinha sido publicada em Diário da República no dia 12 de julho, a autorização só se aplica à condução dentro do território de Portugal, ou no país de origem, já que a não está em causa a troca para uma carta de condução portuguesa, que por exemplo permite conduzir nos países da União Europeia.

Até esta segunda-feira, cidadãos provenientes de países com acordos bilaterais com Portugal, como por exemplo os da CPLP, tinham até dois anos para trocar a sua carta de condução por uma portuguesa, com um custo de 30 euros. Se a carta tivesse sido emitida por um país que não tenha aderido às convenções internacionais, o titular tem de a trocar imediatamente para conduzir nas estradas portuguesas.

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