Há 16 recursos por comportamento de adeptos no Tribunal Administrativo

13 set 2018, 19:06
Confrontos no Benfica-FC Porto (Lusa)

FC Porto foi o clube que mais vezes recorreu dos castigos do Conselho de Disciplina, num total de 15 recursos para o TAD e, posteriormente, para o Tribunal Administrativo.

Os processos que terminaram com o castigo de um jogo à porta fechada a Benfica e Sp. Braga podem demorar meses a ser resolvidos.

Isto porque os dois clubes já anunciaram que vão recorrer para o pleno do Conselho de Disciplina, ao que se seguirá o Tribunal Arbitral do Desporto e, depois do TAD, ainda é possível recorrer para o Tribunal Central Administrativo.

Refira-se, aliás, que todos os 16 processos relativos a comportamento de adeptos decididos pelo TAD até à data de hoje tiveram recurso para o Tribunal Central Administrativo.

Ora o recurso para o plenário do Conselho de Disciplina costuma ser decidido rapidamente, no espaço de duas ou três semanas, mas o recurso para o TAD pode demorar bem mais do que isso. Já o Tribunal Central Administrativo costuma demorar longos meses a decidir.

Como ponto de comparação, vale a pena dizer que até hoje houve 16 recursos de decisões do pleno do Conselho de Disciplina para o TAD: 15 deles foram do FC Porto e um foi do Sporting.

O TAD deu razão ao Conselho de Disciplina, e manteve o castigo, em 12 dos recursos do FC Porto e no recurso do Sporting, tendo dado razão ao FC Porto em três recursos.

Depois disso, todas as partes derrotadas no recurso para o TAD (12 vezes o FC Porto, uma vez o Sporting e três vezes o Conselho de Disciplina) recorreram para o Tribunal Administrativo, não tendo até agora havido, da parte deste, qualquer decisão definitiva.

O FC Porto, como já se percebe, é o clube que mais recorre das decisões do Conselho de Disciplina relativas a castigos por comportamento incorreto dos adeptos, tendo-o feito por 15 vezes, em castigos de multa: a SAD portista tenta sempre reverter a pena a pagar à Liga de Clubes.

Os castigos foram provocados por arremesso de petardos, arremesso de tochas, arremesso de objetos, deflagração de flash-lighs, insultos a árbitros, tarjas provocatórias, potes de fumo e até por atirar uma cerveja a um apanha-bolas.

Benfica, Sp. Braga e P. Ferreira foram punidos com um jogo à porta fechada também por causa do comportamento dos adeptos, mas nestes casos o referido comportamento provocou paragens no jogo (nos casos de Sp. Braga e P. Ferreira) e intervenção policial (no caso do Benfica), pelo que o Conselho de Disciplina considerou que eram passíveis de merecerem uma punição mais grave.

Recorde-se que ainda esta quinta-feira o Conselho de Disciplina decidiu mais um processo disciplinar que tinha sido aberto também por causa do comportamento dos adeptos, neste caso do Sporting em Portimão, tendo decidido por uma multa de 3830 euros à SAD leonina. Como, aliás, acontece na esmagadora maioria das vezes.

A esse propósito, refira-se que há mais cinco processos disciplinares a correr devido ao comportamento de adeptos, estando todos nesta altura na Comissão de Instrutores da Liga, que ainda faz a necessária instrução de cada um deles.

Um dos processos diz também respeito ao Benfica, e foi aberto depois de uma queixa do Sporting por causa do clube encarnado não ter as claques legalizadas.

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