Benfica: caso dos «vouchers» arquivado

15 nov 2023, 08:23
Adeptos do Benfica no Estádio da Luz, no jogo com o Sporting (RODRIGO ANTUNES/Lusa)

Informação consta no despacho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) arquivou o processo dos «vouches», no qual a Benfica SAD estava entre os arguidos, oito anos depois de Bruno de Carvalho, na altura presidente do Sporting, ter denunciado o caso.

«O princípio constitucional da legalidade, também consagrado no artigo 1.º do Código do Processo Penal (CPP), prevê que não há crime nem pena sem lei. Perante o princípio da não aplicação retroativa da lei penal, será forçoso concluir que não é possível imputar a quem quer que seja o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem no desporto, não se deduzindo, assim, acusação por este crime e determinando-se o arquivamento do processo», lê-se, no despacho da decisão do DCIAP, ao qual a Lusa teve acesso.

O caso dos «vouchers» teve origem nas declarações de Bruno de Carvalho de outubro de 2015, quando, num programa da TVI, revelou ofertas do Benfica aos elementos das equipas de arbitragem, que podiam atingir um valor total por época de 250 mil euros.

«Assim sendo, nos presentes autos não se logrou recolher indícios suficientes relativos à prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, ao que acresce que não se vislumbram outras diligências probatórias úteis e com relevância para a descoberta da verdade que conduzam a outro resultado», nota o DCIAP.

Uma vez que os convites não referiam o valor dos kits de oferta, o DCIAP lembra que «era impossível para os árbitros, delegados e observadores saberem, à partida, qual o valor da refeição e, assim, consequentemente da vantagem».

«Os indícios recolhidos não permitem sustentar, para além de qualquer dúvida razoável, que, ao dar tal vantagem, o SLB [Benfica] a dava ciente da possibilidade de um qualquer árbitro, delegado ou observador representar a hipótese de ter de praticar qualquer ato ou omissão e muito menos destinado a alterar ou falsear o resultado desportivo», indica ainda o despacho.

De resto, o DCIAP revela que «todos os inquiridos, sem exceção, integraram as ofertas como sendo de cortesia e simbólicas, mas sem suscetibilidade de influenciar as suas funções».

Além da SAD do Benfica, eram arguidos neste processo Rui Costa e Luís Filipe Vieira, atual e anterior presidentes, respetivamente, os ex-administradores Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz e o antigo assessor jurídico, Paulo Gonçalves.

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