Bebé de cinco meses nunca saiu do Hospital de Bragança onde nasceu

22 dez 2022, 22:29
Bebé ao colo

Menina nascida em junho foi retirada à família, que não tinha condições para a criar - mas ainda não foi entregue à guarda de uma instituição

Uma menina de cinco meses vive no serviço de Pediatria e Neonatologia do Hospital de Bragança desde que nasceu, sem nunca ter abandonado a instituição hospitalar. A notícia é avançada pelo Mensageiro de Bragança

Ao que o jornal conseguiu apurar, a bebé e mais dois irmãos (institucionalizados na instituição Obra Kolping) foram retirados à família, que não tinha condições para cuidar das crianças. A menina encontra-se, portanto, internada no hospital desde o dia do seu nascimento, no dia 27 de junho. Apesar de ser muito "acarinhada" pelos profissionais de saúde, uma fonte citada pelo Mensageiro mostra-se apreensiva com as consequências que este internamento prolongado poderá ter no desenvolvimento e socialização normais da criança. 

"Seria desejável que a menina fosse institucionalizada na Obra Kolping, uma vez que a família não pode cuidar dela, até porque lá poderia conviver com os irmãos e com outras crianças, bem como habituar-se a uma rotina com as funcionárias. Seria benéfico para a sua socialização", explicou a fonte, fazendo ainda notar que os processos em que os bebés são retirados às famílias e entregues à guarda de instituições costumam ser mais céleres.

Contactada pelo semanário, a Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste esclarece que o internamento em instituições hospitalares do SNS pode ocorrer por motivos clínicos ou sociais - o que constitui um internamento, e não uma situação de residência. 

"Não deve, assim, inferir-se que qualquer menor ou adulto 'vive no Hospital', mas sim que, por uma das razões apontadas, aí se encontra internado(a)", escreveu a ULS, em resposta escrita ao jornal.

Na mesma nota, acrescenta que, nos termos definidos na Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, “sempre que esteja em causa a proteção de uma criança e havendo confronto de interesses constitucionalmente protegidos, deverá prevalecer o supremo interesse da criança, sendo que a decisão nesse sentido é da responsabilidade dos órgãos competentes, no decurso de um Processo de Promoção e Proteção, de natureza sigilosa e de caráter reservado”.

O Mensageiro de Bragança refere não ter conseguido obter informações por parte do tribunal responsável por este processo. 

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