Meo, NOS, Vodafone e Accenture acusadas de restringirem a concorrência “ao combinarem inserção de publicidade” nas gravações automáticas

Agência Lusa , DCT
15 dez 2021, 18:53
Altice é dona da MEO

Investigação “teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a consultora Accenture de restringirem a concorrência “ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade” para o acesso a gravações automáticas de televisão.

Em comunicado, a AdC referiu que “acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão”.

A entidade indicou que a investigação “teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora”.

A AdC revelou que em agosto de 2020, “determinou a abertura de uma investigação, tendo em novembro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa”, lê-se na mesma nota.

"Acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores", diz AdC

Da investigação levada a cabo pela Concorrência, a entidade concluiu que “o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da Meo, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição”.

De acordo com a AdC, “o acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores”.

Paralelamente, referiu a Concorrência, “relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”.

A entidade lembrou que a Lei da Concorrência “proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas”, acrescentando que o combate a estes acordos é uma prioridade na sua atividade “atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição”.

A AdC sublinhou, ainda assim, “que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação”, sendo que “nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.

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