Sporting: TAD responsabiliza diretor de comunicação, mas reduz-lhe pena

15 nov 2017, 14:57
Nuno Saraiva

Nuno Saraiva recorreu de decisão do Conselho de Disciplina da FPF

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) reduziu o castigo aplicado ao diretor de comunicação do Sporting, Nuno Saraiva, ainda que o tenha considerado responsável pela publicação no Facebook que dirigia críticas ao árbitro do V. Setúbal-Sporting, da Taça da Liga, na época passada.

Depois de ter cumprido suspensão sumária de 15 dias após aquelas críticas, o dirigente leonino viu essa pena anulada, mais tarde, pelo Conselho de Disciplina da FPF [CD], que em novo acórdão o suspendeu em 45 dias. Saraiva recorreu desta última decisão para o TAD com o argumento de que «a autoria do texto publicado no Facebook não lhe pode ser atribuída», lê-se no acórdão, porque «a página é administrada por uma empresa especializada na área da gestão de redes sociais contratada pela SAD do Sporting e à qual têm acesso seis pessoas».

O diretor de comunicação leonino acrescentou que a página Nuno Saraiva SCP «é uma página de comunicação do próprio Sporting que por questões estratégicas muitas vezes quando quer comunicar, comunica por esta página ou pela página do seu Presidente e não da página oficial do clube».

Ora, o TAD concordou com o Conselho de Disciplina da FPF e responsabilizou Nuno Saraiva por visar o bom nome do juiz da partida.

«Evidencia-se – e é a perceção que qualquer cidadão médio que aceda ao texto dele retira –, a intenção de colocar em causa a isenção e imparcialidade de elementos da equipa de arbitragem, em particular, do árbitro do jogo, para além da seriedade da competição tal como vem sendo organizada», pode ler-se no documento do TAD.

Ainda assim, o Tribunal julgou «parcialmente procedente» o recurso de Nuno Saraiva, que «para o caso de improceder o pedido de revogação do acórdão recorrido», pretendia que fosse «revista a pena de suspensão por ocorrer circunstância atenuante que deve ser considerada»: o facto de já ter cumprido 15 dias de suspensão.

O TAD considerou-a e decidiu-se pela anulação «da parte do acórdão [do CD] recorrido na parte que condena o Demandante [Nuno Saraiva] na sanção de suspensão de quarenta e cinco dias, reduzindo-se este período a nove dias».

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