Alterações ao estatuto da Ordem dos Engenheiros? Veto. E da Ordem dos Arquitetos? Veto. E da Ordem dos Farmacêuticos? Promulgação

CNN Portugal | Agência Lusa , SM
7 dez 2023, 14:08
Marcelo Rebelo de Sousa (Carlos M. Almeida/Lusa)

Presidente da República anunciou esta quinta-feira as suas decisões

Marcelo Rebelo de Sousa vetou esta quinta-feira dois decretos do Parlamento que alteram os estatutos das Ordens dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitetos e promulgou o decreto que altera os estatutos da Ordem dos Farmacêuticos, depois de ter ouvido os respetivos bastonários.

As decisões foram anunciadas através de três notas publicadas no site oficial da Presidência da República e dizem respeito a um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República a 13 de outubro.

No que concerne ao primeiro decreto, referende à Ordem dos Arquitetos, Marcelo Rebelo de Sousa “sublinha, designadamente, que o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura”, lê-se no comunicado.

Segundo o chefe de Estado, “algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade”.

Já a propósito da alteração ao estatuto da Ordem dos Engenheiros, destaca “a forma como são tratados os atos de engenharia e respetiva graduação, bem como a indefinição de competências que parece resultar do estatuto, que é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens, nem a (necessária) confiança nos atos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados”.

Na carta dirigida ao presidente da Assembleia da República sobre este veto, defende que "a Ordem dos Engenheiros, enquanto detentora de poderes de autoridade pública, que não podem nunca ser usados para restringir a concorrência ou o acesso às profissões, está especialmente bem colocada para regulamentar estas matérias" e assinala que, "porém, o decreto remete para regulamentação posterior as matérias da definição de atos de engenharia e respetiva graduação, a organização em especialidades e a forma de atribuição do título de especialista, prevendo a homologação pelo Governo".

“Não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direção técnica de uma obra de maior complexidade, pelo que a graduação de atos de engenharia, de acordo com a experiência profissional, é fundamental para a confiança dos destinatários dos serviços de engenharia”, salienta.

Finalmente, a promulgação do decreto respetivo às alterações no estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, chama a atenção para a necessidade de “corrigir alguns aspetos”, na eventualidade de haver um novo processo de alteração aos estatutos, “que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços”.

Desta forma, garante, “por um lado, que os atos em saúde são prestados sempre por profissionais habilitados e, por outro lado, assegurando a necessária complementaridade e articulação dos atos em saúde”.

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