Arrendatários vão poder comunicar contratos ao fisco se o senhorio não o fizer

Agência Lusa , BC
4 mar 2023, 12:50
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

Medida está prevista na proposta de legislação do Governo do programa "Mais Habitação"

Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso os locadores não o façam, determina uma proposta do Governo.

“Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira [AT]” elementos como contratos de arrendamento, subarrendamento e alterações ou cessação, então “os arrendatários podem efetuar as referidas comunicações”, lê-se na proposta de legislação do programa “Mais Habitação”, publicada na noite desta sexta-feira.

Em causa estão as alterações ao Código do Imposto de Selo, que determinam que os locadores e sublocadores têm que comunicar ao Fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento e as respetivas promessas.

As respetivas alterações ou a cessação dos contratos têm que ser igualmente comunicada à AT.

De acordo com o mesmo código, as comunicações são efetuadas até “ao fim do mês seguinte ao início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial”, por portaria das Finanças.

Venda de imóveis ao Estado com mais-valias isentas em sede de IRS

O Governo determinou que as mais-valias da venda ao Estado de imóveis para habitação ficam isentas de tributação em sede de IRS, com exceção para as auferidas por residentes em territórios com um regime fiscal mais favorável.

“Ficam isentos de tributação em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares] as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação”, ainda segundo a legislação do programa “Mais Habitação”.

Excluem-se aqui as mais-valias recebidas por residentes que tenham domicílio fiscal num país, território ou região com um “regime fiscal mais favorável”, cuja lista deve ser aprovada por uma portaria das Finanças.

A legislação do programa “Mais Habitação” está em consulta pública até 10 de março.

Entre as medidas previstas neste programa está a disponibilização de mais solos para construir habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar, pelo menos, 900 milhões de euros, segundo as estimativas do Governo.

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