TAD iliba Bruno de Carvalho de castigo que já cumpriu

7 fev 2018, 08:30
Bruno de Carvalho (Lusa)

Suspensão de três meses por causa de um post no Facebook que a entidade considera não ter «qualquer sentido injurioso ou ofensivo»

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ilibou o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, da suspensão de três meses que lhe foi imposta pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por causa de um post no Facebook.

«Nos termos e fundamentos supra expostos, julga-se procedente o recurso [de Bruno de Carvalho] e, em consequência, revoga-se a decisão recorrida», escreve o TAD, embora o presidente do Sporting já tenha cumprido o período de suspensão.

Em causa está uma publicação na rede social Facebook do dirigente leonino, sobre a atualização dos títulos nacionais no site oficial da FPF que contabilizada 18 títulos nacionais dos leões, em vez dos 22 considerados pelo clube, utilizando termos como «incompetência» e «cobardia».

O Conselho de Disciplina considerou então que as expressões utilizadas por Bruno de Carvalho consubstanciavam «ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade» deste órgão, tendo-o sancionado em três meses de suspensão do cargo e 510 euros de multa.

Posteriormente, o presidente dos leões recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) pedindo a sua absolvição da infração disciplinar a que foi sancionado.

«Para que as afirmações proferidas pudessem constituir uma crítica difamatória por atingir a honra dos visados, do ponto de vista fáctico-objetivo, fáctico-subjetivo e normativo-social, nos termos supra referidos, deveria o procedimento disciplinar evidenciar matéria de facto donde se pudesse concluir em critério de proporcionalidade, necessidade e adequação, relevando o contexto em que as expressões em causa foram proferidas, que a crítica à atuação dos visados incorporava também a afetação da respetiva reputação social», pode ler-se no acórdão.

O documento aponta ainda que nos depoimentos prestados em sede de audiência «todas as testemunhas têm a convicção que as afirmações tecidas» por Bruno de Carvalho «não foram proferidas com qualquer sentido injurioso ou ofensivo».

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