Tribunal Cível rejeita ação inédita contra Estado por incumprimento de Lei de Bases do Clima

Agência Lusa , AM
15 abr, 06:06
Sala de audiências

Presidente da Associação Último Recurso considerou que a decisão “constitui, na mesma linha da falta de implementação da Lei de Bases do Clima, uma omissão perante a crise climática”

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a ação popular interposta pela Último Recurso contra o Estado Português por falhar a aplicação da Lei de Bases do Clima e a associação planeia recorrer para o Supremo.

De acordo com a decisão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, a juíza decidiu rejeitar a ação popular por considerar que devia “obedecer a determinadas características”, nomeadamente a exigência de que seja deduzido de “forma clara e inteligível, e seja preciso e determinado”.

“Só um pedido cujo alcance possa ser compreendido pelo juiz e pelo réu é passível de sustentar um processo em que se pretende uma decisão judicial definidora de um conflito de interesses, não se admitindo a formulação de pedidos ininteligíveis, ambíguos, vagos ou obscuros”, entendeu a magistrada.

Em declarações à Lusa, a presidente da Associação Último Recurso, Mariana Gomes, considerou que a decisão “constitui, na mesma linha da falta de implementação da Lei de Bases do Clima, uma omissão perante a crise climática”.

“Não só houve uma tentativa de retenção da ação e impedir-nos que efetivamente acedêssemos à justiça durante os últimos meses em que a ação esteve parada, como também a própria decisão demonstra uma desconsideração temática e aquilo que temos vindo a alegar: os próprios tribunais não foram criados, nem foram pensados, para combater uma crise deste tamanho”, completou a estudante de Direito.

A juíza sustentou que “os pedidos deduzidos pelas autoras apresentam um conteúdo indeterminado e vago, deixando ao Tribunal o ónus de elencar quais as medidas legislativas concretas que deveriam ser alvo de atenção pelo poder legiferante”, razão pela decidiu pela “ineptidão da petição inicial por ininteligibilidade do pedido”.

Mariana Gomes acrescentou que já deveria haver “juízes competentes o suficiente para avaliar estas questões”, em vez de rejeitá-las com argumentos “que não se aplicam”: “Nem sequer conseguimos perceber quais são os fundamentos desta rejeição liminar dos pedidos”.

A presidente da associação recordou que o próprio Governo “já declarou que a Lei de Bases do Clima está em incumprimento e a juíza não foi capaz de referir isso” na decisão.

No programa do XXIV Governo Constitucional, o executivo de Luís Montenegro assume que anos depois da aprovação da Lei de Bases do Clima no parlamento, “muito do disposto ficou por cumprir”.

“A única solução que temos, e fazendo jus ao nome da associação, que é 'Último Recurso', iremos até ao último recurso, o próximo passo que se segue é juntar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e estamos também dispostos a ir ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos [TEDH] e aí, mesmo que o Supremo rejeite, acreditamos que o TEDH não o irá fazer, porque a ação das 'avós pelo clima' criou um precedente tão grande e é tão similar à nossa que será quase impossível”, completou.

A ação popular foi interposta contra o Estado por “omissão de ação gravíssima” por parte do Governo no combate à crise climática.

As organizações Quercus e Sciaena formalizaram o apoio ao assinarem conjuntamente esta ação civil.

A Último Recurso, associação fundada em dezembro de 2022, relacionou pela primeira vez o Direito diretamente com as alterações climáticas, com vista a obter uma sentença que reforce o compromisso do Estado nesta matéria.

Em novembro de 2023, recordou Mariana Gomes, o compromisso português com o Acordo de Paris, em 2015, para manter o aumento da temperatura abaixo dos dois graus centígrados, e o relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que veio dizer que as metas nacionais de redução de gases de efeito de estufa (entre 45% a 55% face a 2005) “são insuficientes”.

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