Juízes passam a receber 900 euros de subsídio de compensação. É o segundo aumento em três anos

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
12 abr 2023, 09:32
Justiça (Ullstein bild/ Getty)

Juízes vão passar a receber 900 euros (mais 25 euros do que recebem agora) com retroativos a janeiro de 2022. Decisão do CSM teve de mudar, depois de acórdão do STJ sobre este aumento

Os juízes vão passar a receber 900 euros (vezes 14 meses) de subsídio de compensação. Mais 25 euros face ao valor praticado desde 2020. O subsídio de compensação está previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais e constitui um acréscimo à remuneração base de todos os magistrados judiciais, mesmo que não lhes tenha sido atribuída casa de função (casa onde vivem juízes deslocados da sua origem geográfica).

Historicamente, o subsídio de compensação tinha como objetivo compensar os magistrados muitas vezes deslocados, numa altura em que as casas de função não eram suficientes. Mas com o tempo o subsídio começou a ser atribuído como forma de compensar os magistrados por não poderem receber remunerações extra à sua função.

Atualmente, este subsídio é atribuído a todos os magistrados judiciais no ativo, independentemente da cidade de origem. Em 2022, estavam em efetividade de funções 1790 Juízes – 1342 na 1.ª instância (incluindo 41 Juízes de direito em regime de estágio), 392 Desembargadores nas Relações e 56 Conselheiros no Supremo.

Já em 2020, os magistrados passaram a receber 875 euros pagos 14 vezes por ano, em comparação com os 775 euros mensais que recebiam até ao fim de 2019. Ou seja, à data, não só o subsídio aumentou em 100 euros por mês como também acrescem duas mensalidades. Este valor passou também a estar isento de IRS (mas é alvo de descontos para a Caixa Geral de Aposentações).

Agora, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) garantiu ao ECO que este subsídio “era de 875 euros, com as atualizações remuneratórias de 2022 (0,9%) e de 2023 (2%), e passa a ser de 900,53 euros, onde incide sempre o desconto de 11% para a CGA ou Segurança Social”, segundo fonte oficial do órgão que tutela os juízes. Com pagamento de retroativos a janeiro de 2022.

No caso do Conselho Superior da Magistratura – que só paga este subsídio aos Juízes de 1.ª instancia, cabendo a cada um dos tribunais superiores pagar aos respetivos Juízes desembargadores e conselheiros – esta decisão surge depois de uma decisão judicial do Supremo Tribunal de Justiça, de março deste ano, na sequência de uma ação interposta pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) que determinou que se proceda “à atualização do subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais, incluindo o pagamento dos valores dessas atualizações que entretanto se venceram e não foram pagos”.

Na divulgação do Conselho Superior da Magistratura, datada de 30 de março, é dito que “ponderando o conteúdo desse acórdão, concretamente o seu segmento decisório, entende-se que se impõe alterar o teor do nosso despacho de 15 de junho de 2022. Assim determino que os serviços do CSM procedam à atualização do subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais que sejam remunerados pelo CSM, desde 1 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 23.º n.º 4 dos E.M.J e que procedam ao pagamento dos valores dessas atualizações que entretanto se venceram e não foram pagos”.

Segundo a proposta de Orçamento do Estado – relativa a 2020 – os magistrados em topo de carreira passaram a receber 875 euros pagos 14 vezes ano. Estes 100 euros extra por mês, mais as duas mensalidades extra de 875 euros atribuídas aos mais de 3000 profissionais abrangidos pela medida custaram mais 3 milhões de euros que no ano passado em aumentos da despesa. As despesas com salários de todos os magistrados subiram, assim, para os 17,6 milhões de euros.

Anteriormente, o subsídio de compensação tinha como objetivo compensar os magistrados muitas vezes deslocados, numa altura em que as casas de função não eram suficientes. Mas com o tempo o subsídio começou a ser atribuído como forma de compensar os magistrados por não poderem receber remunerações que não desta função.

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