O investidor é uma empresa com sede em Oeiras, a Índicegeneroso. Esta empresa é detida por dois sócios chineses (Wenpeng Zhang e Xiaoqing Lin), foi constituída no final de 2020, não tem qualquer empregado e conta com um capital social de apenas 500 euros, segundo dados da InformaDB.

Desde setembro de 2022 que a Câmara de Oeiras tentava alienar o terreno, tendo realizado cinco hastas públicas que ficaram desertas, sem qualquer proposta apresentada. Só à sexta tentativa, após ter descido o valor em cerca de 2 milhões de euros face ao valor inicial — fixado em 14,52 milhões de euros — e de ter feito ajustes na afetação para a construção, a autarquia conseguiu alienar o imóvel. A Índicegeneroso foi a única interessada que fechou negócio pelo valor mínimo exigido pela autarquia: 12,69 milhões de euros.

Projeto de habitação, aparthotel, comércio e serviços

Localizados na Estrada de Paço de Arcos e com uma área de 20 mil metros quadrados, a Câmara de Oeiras “desenvolveu para o local um novo cenário urbanístico multifuncional que prevê a concretização de dois lotes de terreno destinado a serviços, a um aparthotel, comércio e habitação”.

Porém, nos terrenos ainda se encontram os edifícios devolutos da antiga Companhia Nacional de Petroquímica e vias internas de acesso que se encontram “em mau estado de conservação”, sendo o seu futuro “a demolição e total reconversão funcional”.

No dia da hasta pública, a Índicegeneroso terá pago 10% do valor da transação e os restantes 90% são pagos no dia da escritura, que terá de ser celebrada num prazo de 90 dias. Todas as despesas legais da compra dos terrenos, como os registos e a escritura, são também suportados pelo adjudicatário.

De acordo com procedimento definido pela Câmara de Oeiras, o adjudicatário tem um prazo de nove meses, a partir da data da escritura, para pedir o licenciamento da operação de loteamento para o imóvel e apresentar todo o projeto de construção, incluindo reordenamento viário exterior.

A demolição dos edifícios devolutos e as obras dos novos imóveis terão de arrancar num prazo máximo de 24 meses, após a assinatura da escritura. Caso os prazos não sejam cumpridos por motivos imputáveis ao adjudicatário, será aplicada uma multa de 0,5% do valor da aquisição dos terrenos, por cada mês de atraso, lê-se no documento da autarquia.