MP de Tomar pede multa para iraniano suspeito de operações bancárias ilícitas

Agência Lusa , MJC
24 nov 2022, 16:55
Tribunal

“Tendo em conta a integração do cidadão na comunidade e a ausência de antecedentes criminais, Ministério Público requereu a revisão da pena

O Ministério Público requereu, em processo sumaríssimo, ao Juízo Local Criminal de Tomar, a aplicação de uma pena de prisão de um ano, a substituir por 365 dias de multa, a um cidadão iraniano suspeito de operações bancárias ilícitas.

Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que a 2.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Tomar deduziu acusação contra um cidadão iraniano “pela autoria material de factos integradores de um crime de violação de medidas restritivas”, previsto na legislação relativa à aplicação e execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.

A nota refere que foi arquivada a suspeita da prática de um crime de branqueamento de capitais, a qual havia originado a suspensão de operações bancárias, num processo que teve origem no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O arquivamento ocorreu por “falta de demonstração da origem ilícita dos referidos fundos”, afirma a nota.

Contudo, perante as medidas restritivas aplicadas pela União Europeia ao Irão, nomeadamente a proibição de transferência direta de fundos com origem em bancos daquele país, ficou indiciado que “o arguido implementou um estratagema que lhe permitiu transferir fundos próprios, anteriormente depositados em bancos iranianos, através de casas de câmbio daquele país e destas para sociedades com sede no Reino Unido, Turquia e Malásia”.

“A partir destas aparentes proveniências geográficas desses fundos, conseguiu creditar cerca de 748.673,37 euros em contas bancárias por si tituladas em Portugal, iludindo a necessidade de autorização prévia das Autoridades dos Estados Membros da União Europeia, o que constituiu infração à Decisão 2010/413/PESC e Regulamento n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, e ainda ao disposto nos artigos 9.º e 15.º da Lei 97/2017”, acrescenta.

Segundo o Ministério Público, as operações bancárias ilícitas ocorreram entre o último trimestre do ano 2017 e o mês de dezembro de 2021.

“Tendo em conta a integração do cidadão na comunidade, a ausência de antecedentes criminais e que o crime em causa tem previsão de pena de prisão de um a cinco anos, o Ministério Público requereu, em processo sumaríssimo, a aplicação de uma pena de prisão de um ano, a substituir por 365 dias de multa à taxa diária de 20,00 euros, no total de 7.300 euros”, acrescenta, adiantando que o processo foi remetido ao Juízo Local Criminal de Tomar para apreciação judicial.

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados