As duas faces das imagens vídeo

23 fev 2001, 20:08

Um critério que não pode servir para todos Para a CD da Liga, as imagens vídeo servem de prova e, como tal, devem ser tomadas em conta. Apesar de nem todos os jogos serem televisionados.

O recurso a imagens televisivas é um dos assuntos mais polémicos nos critérios de penalização dos jogadores após os jogos. Se parece justo que um jogador que praticou uma falta violenta venha a ser castigado, também é verdade que não está assegurada a equidade, uma vez que nem todos os encontros têm imagens televisivas.  

Admitindo o problema, os responsáveis da CD da Liga fazem questão de defender, ainda assim, a aplicação desse critério: «As imagens televisivas podem constituir como prova factual. Se temos provas, devemos usá-las», argumenta Jorge Ramos.  

Outra figura usada pela CD que levanta algumas questões é a da despenalização. Será legítimo revogar uma decisão do árbitro dias depois de um jogo? Mais uma vez, os responsáveis da CD da Liga consideram que podem servir de ajuda aos árbitros: «Quando temos dúvidas, decidimos sempre pela opção do árbitro. Mas se acontece uma situação em que o árbitro estava tapado, não viu, pode corrigir-se um erro sem pôr em causa a legitimidade dos árbitros». 

O número de despenalizações tem vindo a descer ligeiramente nas últimas jornadas, mas os responsáveis da CD garantem que se trata, apenas, de uma coincidência. Nas jornadas 17, 18 e 19, exactamente metade dos pedidos foram indeferidos, sendo que nas duas últimas todas as solicitações foram recusadas.

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