Castigo final a João Pinto e Zahovic pode ultrapassar um mês de inactividade

6 mai 2003, 21:36

Artigo 176º do Regulamento Disciplinar pressupõe sanção pesada Artigo 176º do Regulamento da Liga pressupõe sanção pesada em caso de processo disciplinar.

A Comissão Disciplinar da Liga de Clubes decidiu instaurar processos disciplinares ao benfiquista Zahovic e ao sportinguista João Pinto, na sequência dos incidentes registados entre os dois jogadores no «derby» do passado sábado. Os futebolistas ficam automaticamente suspensos preventivamente por 12 dias, mas o Regulamento Disciplinar prevê que o castigo final possa ultrapassar um mês de inactividade. 
 
Segundo o artigo 176º, alínea 2 do Regulamento Disciplinar «o processo disciplinar aplica-se às infracções disciplinares qualificadas por muito graves e graves e, em qualquer caso, quando a sanção correspondente determine a suspensão de actividade por período superior a um mês».

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