Doping: presidente do IND alerta para as contradições na Federação

25 mar 2002, 18:30

Em causa os diferentes julgamentos nos casos de doping Manuel Brito alerta para as contradições que se têm registado nas punições dos casos de doping pela federação

O presidente do Instituto Nacional do Desporto (IND), Manuel Brito, alerta para as contradições que têm acontecido nas punições dos casos de doping surgidos nos últimos tempos no futebol português. Além disso, explica como se aplica o controlo nos jogos e fora de competição.

O caso mais mediático dos últimos tempos tem um nome: Quim. O guarda-redes do Braga foi apanhado nas malhas do doping pelo Conselho Nacional de Anti-Dopagem (CNAD) e está suspenso até que o inquérito seja concluído. Rui Miguel, do V. Setúbal, é o caso mais recente e espera a instauração do inquérito pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A suspensão é o futuro mais certo do jogador sadino.

Manuel Brito encara estas situações como inevitabilidades resultantes das análises anti-doping realizados no final dos jogos. O sistema utilizado é claro. Na I Liga, são sorteados informaticamente 5 jogos, sendo que um está destinado para o clube que ocupa o primeiro lugar na jornada. Quanto a outras divisões, não há número fixo de jogos controlados, mas estes existem.

«Durante muitos anos, utilizava-se o sistema em que os clubes requisitavam o controlo anti-doping para os encontros em que participavam, mas quando entrei, há dois anos, decidi introduzir o sorteio», revela Manuel Brito. O presidente do Instituto Nacional de Desporto (IND) diz que é o sistema que se utiliza internacionalmente e que tem dado bons resultados.

«É um sistema informático novo, que se utiliza no estrangeiro. Penso que vai ser utilizado nos próximos Jogos Olímpicos de Atenas», afirma. Quanto às incursões surpresa do CNAD nos treinos, Manuel Brito revela que o sistema de sorteio continua a ser utilizado. No entanto, o controlo pode ser alterado pelo próprio Manuel Brito, nas situações em que existem precedentes de casos de doping.

«Tenho poder para decidir alterações à planificação e, se achar que existem clubes que devem ser alvo de investigação, é isso que é feito», assegura, acrescentando que os «os controlos em competição são mais eficazes».

«Dentro da Federação não pode haver contradições»

A partir do momento em que um jogador acusa níveis elevados de substâncias consideradas «dopantes», o caso é entregue à Federação Portuguesa de Futebol. É então iniciado o inquérito que apura a responsabilidade do jogador e considera as atenuantes que podem levar à sua punição.

No entanto, é aqui que Manuel Brito se insurge. Nos casos de I e II Liga, a Federação delega na Liga de Clubes a aplicação da punição, mas, nas restantes divisões, os casos são decididos pela própria Federação. «Não se compreende como pode existir esta diferença de julgamentos», afirma Manuel Brito, que dá exemplos: «Nos casos que surgiram no ano passado, houve dois pesos e duas medidas», revela.

«Os jogadores do Campomaiorense, Laelson e Marco Almeida, foram despenalizados pela Liga, Ronaldo foi para o estrangeiro e ficou no esquecimento e o jogador do Camacha, Paulo Pereira, foi punido, em casos similares», explica. Mesmo assim, o atleta recorreu para o Conselho de Justiça, que confirmou o castigo. Para Manuel Brito, esta diferença de tratamento é incorrecta. «Dentro da Federação, não pode haver este tipo de contradições. Não pode haver julgamentos na Liga e na Federação. Não foi bem decidido delegar funções na Liga de punir os jogadores dopados. Mas tinha de experimentar-se. No entanto, agora prova-se que foi uma decisão errada», afirma.

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