No final do passado ano letivo, o Ministério da Educação decidiu retomar o plano de devolução dos manuais, mas a medida foi criticada
Os alunos do 1.º ciclo do ensino básico estão dispensados de devolver os manuais escolares no final deste ano letivo, mas deverão entregá-los “no ano letivo seguinte”.
A decisão consta do diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para este ano (decreto-lei nº17/2024), que inclui dois artigos relacionados com o programa de gratuitidade de manuais escolares, que está em vigor desde 2016.
Por questões de sustentabilidade financeira, o programa dirigido aos alunos das escolas públicas prevê a reutilização dos manuais, uma prática que esteve suspensa durante a pandemia de covid-19 para que os estudantes pudessem recuperar ou adquirir aprendizagens de anos anteriores.
No final do passado ano letivo, o Ministério da Educação decidiu retomar o plano de devolução dos manuais, mas a medida foi criticada por famílias de crianças mais novas e diretores escolares que alegaram ter sido tardiamente informados.
Este ano, todos “os alunos do 1.º ciclo de ensino básico ficam dispensados de proceder à devolução dos manuais escolares no final do ano letivo”, refere o diploma publicado a 29 de janeiro.
No entanto, as famílias deverão proceder à sua devolução “no ano letivo seguinte”, segundo o diploma que acrescenta que em setembro de 2024 todos os alunos do 1.º ciclo das escolas públicas terão “manuais escolares novos”.
Em setembro de 2023, o ministro João Costa anunciou o fim da devolução dos manuais dos alunos do 1.º ciclo, justificando a medida com a baixa taxa de reutilização.
O programa de gratuitidade dos manuais escolares começou no ano letivo de 2016/2017 junto dos alunos mais novos, sendo gradualmente alargado a mais alunos.
Desde 2019 que cerca de um milhão de crianças e jovens do 1.º ao 12.º ano recebem gratuitamente manuais escolares.
Os livros são disponibilizados através de vales emitidos em plataforma digital, ficando os encarregados de educação responsáveis “pelo eventual extravio ou deterioração do manual em suporte físico recebido”, refere o diploma publicado no final do mês passado.
O despacho ressalva contudo que as famílias não serão penalizadas caso se trate de um “desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade”.
A sustentabilidade financeira deste projeto assenta também na reutilização dos manuais, têm alertado os auditores do Tribunal de Contas (TdC) nas várias avaliações que têm feito ao projeto.