Há empresas a anunciar descidas superiores a 10% na conta da luz. Deco pede aos consumidores para ficarem atentos e lembra que "depende muito do contrato que têm"

10 abr, 08:00
Eletricidade

Perante as notícias de que EDP e Galp se preparam para baixar os preços da eletricidade, a Deco aconselha os consumidores a verificarem as condições do seu contrato e a compararem os preços dos vários operadores. No caso das tarifas indexadas, "atualmente sabemos que o preço da energia no mercado grossista está mais baixo, mas é muito volátil, está sempre em mudança". "Por isso, não há garantias que o preço se mantenha baixo", avisa jurista

"O facto de alguns comercializadores de energia anunciarem uma baixa nos preços da eletricidade, sobretudo a partir do segundo semestre do ano, é uma notícia positiva para os consumidores, mas não nos podemos esquecer que este é um mercado concorrencial e que cada comercializador define o preço e também os descontos e promoções que quer aplicar e, portanto, é essencial que os consumidores façam simulações e percebam qual é o operador que lhes oferece melhores condições face os seus hábitos de consumo", avisa Ingride Pereira, jurista da Deco.

Perante as notícias de que a EDP e a Galp se preparam para descer os preços da eletricidade, esta especialista aconselha os consumidores a utilizarem o simulador disponibilizado pela ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, onde, introduzindo as informações sobre os seus consumos de energia, poderão saber qual o serviço que "atualmente" tem a proposta que melhor  lhe poderá servir.

Os consumidores podem também fazer uma simulação da potência a contratar, que os ajuda a saber qual a melhor potência a contratar tendo em conta os aparelhos elétricos que pretendem utilizar ao mesmo tempo.

"Depende muito do contrato que o consumidor tem - se optar pelo preço fixo sabe que pagará sempre o mesmo preço por kilowatt durante todo o contrato, mas também existem tarifas indexadas ao mercado grossista e ainda tarifas dinâmicas, que mudam consoante a hora", alerta. "É importante que os consumidores estejam atentos ao tipo de contrato que têm."

No caso das tarifas indexadas, "atualmente sabemos que o preço da energia no mercado grossista está mais baixo, mas é muito volátil, está sempre em mudança. Por isso, não há garantias que o preço se mantenha baixo", avisa.

Assim, os consumidores devem "estar atentos à sua fatura, não só ao preço por kilowatt, mas também ao preço do mercado grossista". Para confirmar este valor, podem consultar o portal OMIE - operador do mercado elétrico designado.

Por fim, uma última chamada de atenção: "Os comercializadores podem baixar os preços, mas não nos podemos esquecer que não pagamos só o preço da energia, pagamos também a tarifa de acesso às redes, estabelecida pela ERSE, e as taxas e impostos definidos pelo Governo". Os contratos podem incluir ainda seguros e assistência técnica, por exemplo.

"É importante que o consumidor esteja mais atento e seja mais ativo no mercado da energia", conclui Ingride Pereira. "Os consumidores devem verificar as condições dos seus contratos e fazer simulações para decidir ou não mudar de serviço. E devem sempre confirmar as suas faturas."

Se as dúvidas permanecerem podem sempre pedir mais informações à Deco ou, se for caso disso, apresentar uma reclamação. A área da energia é das que motivam mais reclamações, logo a seguir às telecomunicações, a compra e venda de bens de consumo e serviços financeiros.

 

Guia para mudar de comercializador, de acordo com os conselhos da ERSE:

  • Os consumidores podem mudar de comercializador de gás natural e/ou de eletricidade as vezes que quiserem. O processo de mudança de comercializador é simples e sem custos.
  • Primeiro, escolha os comercializadores a quem vai pedir propostas de preços e outras condições de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural.
  • Compare todas as condições: preços, serviços adicionais incluídos, modalidades de faturação e cobrança, eventuais promoções e descontos e o prazo em que estarão em vigor.
  • Não se esqueça de verificar se há penalização em caso de rescisão antecipada do contrato. Se existir, deve ser proporcional ao benefício. Se houver um período mínimo de fidelização, isso pode implicar o pagamento de penalizações por rescisão do contrato antes de decorrido esse prazo.
  • Para haver período de fidelização tem de ter direito a uma vantagem ou benefício (ex. desconto).
  • Depois de ter decidido, contrate com o novo comercializador e mude.
  • O novo comercializador trata de todos os procedimentos necessários à mudança, incluindo o fim do contrato com o anterior comercializador.
  • Na maioria das vezes, a mudança é feita em 5 dias úteis.

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