"Acelerador das carreiras" garante progressão de 4.500 professores

Agência Lusa , SM
16 nov 2023, 17:52
Lisboa, Santarém e Faro registam a maior escassez de professores no país

Segundo o ministro da Educação, ficam a aguardar vaga para o 5.º escalão 404 professores e 115 para o 7.º escalão

Os novos mecanismos de aceleração de progressão na carreira, aprovados este ano, garantiram, para já, a passagem aos 5.º e 7.º escalões de 4.500 professores, que ficaram isentos de vaga, anunciou esta quinta-feira o ministro da Educação.

Estes professores que, de outra forma, teriam de ficar a aguardar vaga, juntam-se aos perto de quatro mil colegas que progrediram na carreira através da disponibilização de vagas, totalizando cerca de 8.400 docentes.

Em declarações à agência Lusa, o ministro da Educação explicou que, assim, ficam a aguardar vaga para o 5.º escalão 404 professores e 115 para o 7.º escalão, o que representa quase 10 vezes menos em virtude do mecanismo de aceleração.  

As listas foram publicadas hoje na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar.

“Ao longo dos próximos anos, o número dos docentes que ficam a aguardar vaga será sempre muito baixo”, disse João Costa.

De acordo com o Ministério da Educação, a passagem do 4.º para o 5.º escalão corresponde a um aumento salarial de 156,45 euros por mês e de 248,49 euros no caso daqueles que passam para o 7.º escalão, com efeitos retroativos a 01 de janeiro.

A isenção de vaga é um dos vários mecanismos criados este ano para compensar os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento do tempo de serviço, entre 2005 e 2017, com um impacto orçamental de cerca de 13 milhões de euros.

“Este instrumento produz efeitos imediatos para muitos professores e, em 2024, prevê-se que vá afetar, nas várias medidas que comporta, cerca de 29 mil professores”, disse o ministro, considerando que “valeu a pena este esforço para conseguirmos valorizar a carreira dos professores”.

Além da isenção de vaga, está prevista a recuperação do tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão.

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