Investigação a Mexia e Manso Neto pode cair por terra. Supremo anula prova principal do processo EDP/CMEC

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
12 out 2023, 11:52
António Mexia

Supremo Tribunal de Justiça anula apreensão de emails a António Mexia e Manso Neto, a principal prova no caso EDP/CMEC. E fixa a regra: e-mails apreendidos só valem se juiz autorizar

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC – que envolve António Mexia, Manso Neto e Manuel Pinho – não é válida para o processo, já que a apreensão de e-mails tem de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu.

Isto pode pôr em causa todo o processo – que está em investigação há 11 anos e que ainda não teve uma acusação – já que as provas recolhidas que sustentavam uma eventual acusação pelo Ministério Público diziam respeito a emails trocados entre António Mexia, ex-presidente da EDP, e Manso Neto, antigo administrador da empresa. E-mails que agora não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo, segundo avançou a revista Visão.

A dúvida que atrasou o processo EDP/CMEC referia-se à competência para apreender emails já abertos: se era do Ministério Público (MP) ou do juiz de instrução. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acabou por decidir, num acórdão de fixação de jurisprudência, a que o ECO/Advocatus teve acesso, e por unanimidade, que o MP deveria ter pedido autorização ao juiz de instrução.

Isto porque, após decisões contraditórias do Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa de Mexia e Manso Neto, a cargo de João Medeiros e Rui da Costa Pereira, decidiram avançar para o STJ. Uma das decisões considerava os emails que se encontram armazenados num sistema informático só podem ser apreendidos com um despacho do juiz de instrução. Outra decisão sublinhava que só o juiz de instrução pode apreender os emails quando estes não tenham sido abertas pelo destinatário, podendo o MP apreender os mesmos.

Agora, o STJ, vem dizer que compete ao juiz de instrução criminal “ordenar ou autorizar a apreensão de correspondência eletrónica, ou de outros registos de natureza semelhante, independentemente de estarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas)”, diz o texto dos juízes conselheiros. Decisão que foi tomada por unanimidade pelos 15 juízes.

O que é o processo dos CMEC?

Foi há 11 anos que se deu a abertura de inquérito deste processo. O foco da investigação centrava-se nas suspeitas de favorecimento do Governo, na altura de José Sócrates, à EDP. Mas com o decorrer da investigação várias outras suspeitas foram nascendo, como a dos subornos superiores a cinco milhões de euros de Salgado, ex-líder do BES, a Manuel Pinho, à data ministro da Economia de Sócrates. O processo acabou por ser dividido em dois: este relativo a Pinho, Manso Neto e Mexia, ainda sem acusação. E o segundo relativo a Pinho e Ricardo Salgado, ex-líder do BES, que já se encontra na fase de julgamento.

O caso está relacionado com os CMEC no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade. O alegado favorecimento da EDP no desenho final dos CMEC.

Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos por Manuel Pinho à EDP, entre outubro de 2006 e junho de 2012. Os pagamentos teriam alegadamente como destino uma nova sociedade ‘offshore’ de Pinho – chamada “Tartaruga Foundation”, com sede no Panamá – e seriam feitos pela Espírito Santo Enterprises – empresa que também é uma ‘offshore’, nas Ilhas Virgens Britânicas, e que ficou conhecida como o Saco Azul do Grupo Espírito Santo (GES).

Mexia foi constituído arguido a 2 de junho de 2017, na sequência de buscas à EDP. Tal como João Manso Neto, antigo administrador da elétrica, é suspeito de quatros crimes de corrupção ativa e de alegados subornos ao antigo ministro Manuel Pinho (Governo Sócrates), ao ex-diretor-geral da Energia Miguel Barreto e a João Conceição, antigo consultor de Pinho no Ministério da Economia e atual administrador da REN.

Quer a Mexia quer a Manso Neto, o MP imputa ainda o crime de participação económica devido ao negócio relacionado com alegadas irregularidades na adjudicação da construção da barragem do Baixo Sabor ao consórcio Grupo Lena/Odebrecht.

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