O que faz o Conselho Superior de Defesa Nacional e quem lá vai. As regras admitem convidados. Marcelo convocou reunião para esta terça-feira devido ao que aconteceu no fim de semana. Há cidadão portugueses que já estão a deixar o Irão, Governo também está em contacto com os portugueses em Israel
O Conselho de Superior de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República para matérias relacionadas com a defesa nacional e com o funcionamento das Forças Armadas. Ou seja, dá aconselhamento a Marcelo Rebelo de Sousa para as decisões a tomar no seu papel de Comandante Supremo das Forças Armadas. É o próprio Presidente da República quem convoca o encontro e define os temas a abordar no mesmo.
Estas reuniões servem para definir prioridades e políticas em matéria de defesa nacional, emitir pareceres sobre “declaração de guerra e feitura da paz, aprovar tratados internacionais no domínio da defesa, avaliar a participação militar portuguesa em operações no estrangeiro ou analisar projetos legislativos sobre estas áreas.
Podem entrar nos encontros outras matérias, desde que definidas pelo Presidente da República ou pedidas a este pelo primeiro-ministro. “O Conselho Superior de Defesa Nacional pronuncia-se mediante votação nominal”, lê-se nas regras que orientam esta entidade. Ou seja, cada membro tem de assumir a sua posição relativamente aos vários temas que vão sendo analisados. Contudo, “o Presidente da República tem voto de qualidade”.
Quem marca presença?
O protocolo dita a presença do primeiro-ministro, neste caso Luís Montenegro. Devem sentar-se neste encontro os vários ministros de Estado. O atual Executivo tem dois: o dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, e o das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Mesmo que não fossem ministros de Estado, os dois governantes acima teriam de marcar presença, já que as regras ditam a ida dos ministros com essas pastas, Bbem como dos ministros da Defesa Nacional (Nuno Melo) e da Administração Interna (Margarida Blasco).
Fazem também parte deste órgão consultivo os “ministros responsáveis pelas áreas da Indústria, Energia, Transportes e Comunicações”. Daí que no Palácio de Belém vão estar o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz; da Economia, Pedro Reis; e do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
A estes junta-se o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o general José Nunes da Fonseca. A nível material estão também os chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea: o almirante Henrique Gouveia e Melo, o general João Cartaxo Alves e o general Eduardo Mendes Ferrão, respetivamente.
Das duas regiões autónomas contam-se os representantes da República (o embaixador Pedro Catarino pelos Açores e o juiz conselheiro Ireneu Cabral Barreto pela Madeira), bem como os presidentes dos governos regionais (o açoriano José Manuel Bolieiro e o madeirense Miguel Albuquerque).
A lista é fechada com o presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República e dois deputados, cujos nomes ainda não estão disponíveis no site da Presidência da República.
Além destes, o Presidente da República pode convidar outras pessoas a participar, embora “sem direito de voto”. Também o primeiro-ministro pode solicitar a presença de outros membros que não pertençam aos lugares obrigatórios.
Quando é convocado?
O Conselho Superior de Defesa Nacional reúne-se de forma regular, a cada três meses. Contudo, pode fazê-lo de forma extraordinária, como acontece esta terça-feira a propósito da tensão crescente no Médio Oriente, por decisão do Presidente da República. A iniciativa pode também partir do primeiro-ministro.
A última vez que este órgão se reuniu foi a 28 de fevereiro, onde “deu parecer favorável, por unanimidade, às propostas de ajustamentos às forças nacionais destacadas para 2024”. Além disso, foi feito “um ponto de situação relativo ao apoio prestado por Portugal à Ucrânia”.
Os registos das várias reuniões estão disponíveis na página da Presidência da República.
As regras definem que “os pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional só são publicados quando aquele assim o deliberar”.